Questão nº 28

Questão de Direito Constitucional · FGV CMSP 2024 (nº 28)

FGV2024Procurador LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

O Presidente da Câmara Municipal de Beta tomou conhecimento de que a Lei nº X, editada pelo Município Alfa, fora objeto de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade ajuizada perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Como o Município Beta editara a Lei nº Y, com teor idêntico ao da Lei nº X, o referido agente teve o fundado receio de que a decisão a ser proferida viesse a influenciar julgamentos futuros, principalmente se a Lei nº X também viesse a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.
Por tal razão, solicitou ao Procurador-Geral do Município que analisasse a possibilidade de a Câmara Municipal de Beta atuar como amicus curiae no referido processo, sendo-lhe corretamente respondido que a Câmara Municipal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O amicus curiae (amigo da corte) é um terceiro que, mesmo sem ser parte no processo, oferece ao tribunal informações ou conhecimentos relevantes sobre a matéria em discussão, auxiliando na formação do convencimento judicial, especialmente em casos de grande repercussão social, relevância da matéria ou especificidade do tema.

(A) Incorreta: Embora a Câmara Municipal não possua personalidade jurídica plena para todas as ações, ela possui capacidade processual (personalidade judiciária) para defender suas prerrogativas institucionais. Além disso, ela está defendendo um interesse próprio e institucional relevante, pois uma decisão sobre a Lei X pode impactar diretamente a validade da sua própria Lei Y.
(B) Correta: A Câmara Municipal, como órgão legislativo com interesse institucional na matéria (dada a identidade entre as leis), pode requerer seu ingresso como amicus curiae. A admissão é um ato discricionário do relator, que avaliará a relevância da matéria, a especificidade do tema e a representatividade do requerente (art. 138, §1º, do CPC). A decisão que admite ou não o amicus curiae não é recorrível (art. 138, §3º, do CPC).
(C) Incorreta: Embora o amicus curiae possa se manifestar no feito, a interposição de recursos cabíveis não é uma prerrogativa automática. O amicus curiae não se torna parte do processo e, em regra, não possui legitimidade para recorrer, salvo exceções pontuais e expressamente autorizadas pelo julgador ou pela legislação em casos específicos, o que não é a regra geral. A afirmação "assegurará... a interposição dos recursos cabíveis" é, portanto, falsa na generalidade.
(D) Incorreta: O ingresso como amicus curiae não é um direito subjetivo. A admissão é um ato discricionário do relator, que avalia a conveniência e a necessidade de sua intervenção, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema e a representatividade do postulante (art. 138, §1º, do CPC).
(E) Incorreta: A Câmara Municipal, por ter interesse institucional e representatividade própria em questões legislativas, pode requerer sua intervenção como amicus curiae de forma autônoma, sem a necessidade de atuar em conjunto com o Prefeito Municipal. O interesse da Câmara, nesse caso, é distinto e específico de sua função legislativa.

Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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