Questão nº 26
Questão de Direito Constitucional · FGV CMSP 2024 (nº 26)
Maria, vereadora no Município Alfa, sensível às dificuldades vivenciadas pelos servidores públicos municipais, apresentou proposição legislativa que estabelecia uma disciplina normativa a respeito dos seguintes objetos:
I. reajuste da remuneração dos servidores municipais, utilizando o percentual da inflação no respectivo exercício financeiro.
II. alteração do regime jurídico da categoria, de modo a prever a licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, a ser concedida conforme a discricionariedade da autoridade máxima da respectiva estrutura estatal de poder; e
III. criação de uma taxa, decorrente do exercício do poder de polícia municipal, cujos recursos seriam encaminhados a um fundo municipal criado em momento anterior, cujos recursos eram direcionados ao aparelhamento da administração municipal.
Ao analisar a constitucionalidade formal dos três objetos que integram a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores do Município Alfa concluiu corretamente que
- Atodos os objetivos são constitucionais.
- Bapenas o objetivo III é constitucional. (alternativa correta)
- Capenas o objetivo II é constitucional.
- Dapenas os objetivos I e III são constitucionais.
- Eapenas os objetivos I e II são constitucionais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a iniciativa de lei, que determina quem tem o poder de propor um projeto de lei sobre um determinado assunto. Se a pessoa ou órgão que propõe a lei não tem essa prerrogativa para aquele tema específico, a lei sofre de um vício formal de iniciativa, tornando-a inconstitucional.
(A) Incorreta: Os objetivos I e II tratam de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Prefeito), e não de um vereador.
(B) Correta: A criação de taxas, especialmente as decorrentes do poder de polícia municipal, é matéria de iniciativa comum ou concorrente, podendo ser proposta por vereadores, desde que respeitadas as competências e limites constitucionais. Não há vício formal de iniciativa para este objetivo.
(C) Incorreta: O objetivo II, que trata da alteração do regime jurídico dos servidores (licença sem remuneração), é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme o princípio da simetria com o Art. 61, §1º, II, "a" da CF/88.
(D) Incorreta: O objetivo I, que trata do reajuste da remuneração dos servidores, é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, por afetar o regime jurídico e o orçamento.
(E) Incorreta: Ambos os objetivos I e II são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucionais por vício formal de iniciativa se propostos por um vereador.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.