Questão nº 23

Questão de Direito Constitucional · FGV CMSP 2024 (nº 23)

FGV2024Procurador LegislativoDireito Constitucional
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No início do último ano do seu segundo mandato consecutivo, João, Prefeito do Município Beta, almejava concorrer a um novo mandato à frente do Poder Executivo municipal desse ente federativo ou de ente federativo diverso.
Ao se inteirar em relação aos balizamentos estabelecidos na ordem constitucional, João constatou corretamente que ele

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Constituição Federal estabelece que os ocupantes de cargos do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) podem ser reeleitos para um único período subsequente, ou seja, para um segundo mandato consecutivo, mas não para um terceiro.

  • (A) Correta: João está no início do último ano do seu segundo mandato consecutivo como Prefeito. De acordo com o Art. 14, § 5º, da Constituição Federal, ele já foi reeleito uma vez e, portanto, não pode concorrer a um terceiro mandato consecutivo como Prefeito, seja no Município Beta ou em qualquer outro município. A inelegibilidade decorre da limitação de reeleição para a mesma função executiva.

  • (B) Incorreta: A restrição é para o cargo de Chefe do Poder Executivo municipal. João não estaria impedido de concorrer a outros cargos eletivos, como vereador, deputado, ou até mesmo a um cargo executivo de outro nível federativo (como governador ou presidente, se preenchesse os demais requisitos), desde que se desincompatibilizasse no prazo legal.

  • (C) Incorreta: Esta alternativa apresenta a armadilha da banca. A desincompatibilização (afastamento do cargo nos seis meses anteriores ao pleito, conforme Art. 14, § 6º da CF) é um requisito para quem ocupa cargo público e deseja concorrer a um cargo eletivo, ou para quem é elegível à reeleição. No caso de João, o problema não é a falta de desincompatibilização, mas sim a vedação constitucional à terceira reeleição consecutiva para o mesmo cargo executivo (Prefeito), conforme o Art. 14, § 5º da CF. A desincompatibilização não o tornaria elegível para um terceiro mandato consecutivo.

  • (D) Incorreta: João não está inelegível "somente" em Beta. A inelegibilidade por reeleição consecutiva é pessoal e se estende a qualquer município para o cargo de Prefeito, visando evitar a perpetuação no poder na mesma função executiva. A parte sobre desincompatibilização é irrelevante para superar essa vedação.

  • (E) Incorreta: João não pode concorrer ao cargo de Chefe do Poder Executivo de Beta para um terceiro mandato consecutivo, independentemente de desincompatibilização. Ele já cumpriu dois mandatos consecutivos, atingindo o limite constitucional de reeleição para a função.

Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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