Questão nº 23
Questão de Direito Constitucional · FGV CMSP 2024 (nº 23)
No início do último ano do seu segundo mandato consecutivo, João, Prefeito do Município Beta, almejava concorrer a um novo mandato à frente do Poder Executivo municipal desse ente federativo ou de ente federativo diverso.
Ao se inteirar em relação aos balizamentos estabelecidos na ordem constitucional, João constatou corretamente que ele
- Aestá inelegível na próxima eleição municipal, ainda que venha a concorrer em Município diverso. (alternativa correta)
- Bnão pode concorrer a nenhum cargo eletivo nas próximas eleições, qualquer que seja o nível federativo.
- Cna próxima eleição municipal, não pode concorrer mesmo em Município diverso, salvo se se desincompatibilizar nos seis meses anteriores ao término do mandato.
- Dna próxima eleição municipal, somente está inelegível em Beta, ainda que venha a se desincompatibilizar nos seis meses anteriores ao término do mandato.
- Epode concorrer ao cargo de Chefe do Poder Executivo de Beta, na próxima eleição municipal, caso se desincompatibilize nos seis meses anteriores do mandato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Constituição Federal estabelece que os ocupantes de cargos do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) podem ser reeleitos para um único período subsequente, ou seja, para um segundo mandato consecutivo, mas não para um terceiro.
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(A) Correta: João está no início do último ano do seu segundo mandato consecutivo como Prefeito. De acordo com o Art. 14, § 5º, da Constituição Federal, ele já foi reeleito uma vez e, portanto, não pode concorrer a um terceiro mandato consecutivo como Prefeito, seja no Município Beta ou em qualquer outro município. A inelegibilidade decorre da limitação de reeleição para a mesma função executiva.
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(B) Incorreta: A restrição é para o cargo de Chefe do Poder Executivo municipal. João não estaria impedido de concorrer a outros cargos eletivos, como vereador, deputado, ou até mesmo a um cargo executivo de outro nível federativo (como governador ou presidente, se preenchesse os demais requisitos), desde que se desincompatibilizasse no prazo legal.
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(C) Incorreta: Esta alternativa apresenta a armadilha da banca. A desincompatibilização (afastamento do cargo nos seis meses anteriores ao pleito, conforme Art. 14, § 6º da CF) é um requisito para quem ocupa cargo público e deseja concorrer a um cargo eletivo, ou para quem é elegível à reeleição. No caso de João, o problema não é a falta de desincompatibilização, mas sim a vedação constitucional à terceira reeleição consecutiva para o mesmo cargo executivo (Prefeito), conforme o Art. 14, § 5º da CF. A desincompatibilização não o tornaria elegível para um terceiro mandato consecutivo.
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(D) Incorreta: João não está inelegível "somente" em Beta. A inelegibilidade por reeleição consecutiva é pessoal e se estende a qualquer município para o cargo de Prefeito, visando evitar a perpetuação no poder na mesma função executiva. A parte sobre desincompatibilização é irrelevante para superar essa vedação.
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(E) Incorreta: João não pode concorrer ao cargo de Chefe do Poder Executivo de Beta para um terceiro mandato consecutivo, independentemente de desincompatibilização. Ele já cumpriu dois mandatos consecutivos, atingindo o limite constitucional de reeleição para a função.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.