Questão nº 19

Questão de Direito Constitucional · FGV CMSP 2024 (nº 19)

FGV2024Procurador LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Jonas, professor de direito, questionou Pedro, um de seus alunos, a respeito do conceito de positivismo desenvolvido por Norberto Bobbio.
Em sua explicação, Pedro observou que, na perspectiva de análise do célebre cientista político:
I. o positivismo enquanto teoria indica o modo de análise do direito, opondo-se ao direito natural;
II. o positivismo enquanto ideologia indica que o positivismo pode ser visto em sentido fraco, de modo que o direito deve encampar certos valores, ou em sentido forte, estando alheio à moral; e
III. o positivismo enquanto método engloba três concepções sobre a natureza do direito, que são a coativa, a legal e a imperativa.
Ao analisar as afirmações de Pedro, Jonas observou corretamente que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Norberto Bobbio descreve o positivismo jurídico em três dimensões distintas: como um método (a forma de estudar o direito de maneira objetiva), como uma teoria (um conjunto de proposições sobre a natureza do direito) e como uma ideologia (a atribuição de um valor moral ao direito positivo).

  • (A) Incorreta: Não, pois as observações I e III contêm equívocos na atribuição das características às dimensões do positivismo de Bobbio.
  • (B) Incorreta: Não, pois a observação I confunde o positivismo como teoria (que é um conjunto de teses sobre o direito) com o positivismo como método (que é o modo de análise do direito).
  • (C) Correta: A observação II está correta. Bobbio distingue o positivismo enquanto ideologia em sentido fraco (o direito positivo é valorizado por promover a ordem e a segurança jurídica, devendo encampar esses valores) e em sentido forte (o direito positivo é considerado justo pelo simples fato de ser posto, devendo ser obedecido incondicionalmente). A expressão "estando alheio à moral" para o sentido forte, embora possa gerar ambiguidade, refere-se à ideia de que a validade e a obrigatoriedade do direito não dependem de critérios morais externos a ele; o próprio direito positivo se torna o padrão moral, tornando outras considerações morais irrelevantes para sua validade e dever de obediência.
  • (D) Incorreta: Não, pois a observação I está incorreta (confunde teoria com método) e a observação III também está incorreta.
  • (E) Incorreta: Não, pois a observação III está incorreta. A armadilha aqui é que as características listadas (coativa, legal e imperativa) são, de fato, centrais ao positivismo, mas pertencem à dimensão do positivismo como teoria do direito, e não como método. O método é a abordagem de estudo do direito, separando-o de juízos de valor.

Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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