Questão nº 18
Questão de Direito Constitucional · FGV CMSP 2024 (nº 18)
Em determinado litígio envolvendo o Município Alfa e um contribuinte do imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos aqueles de competência estadual, o Juiz de Direito, em sua sentença, argumentou que, ao seu ver, o texto constitucional não apresentava um sentido imanente.
Em verdade, diversos fatores contribuíam para que o mesmo significante pudesse receber uma pluralidade de significados distintos, cabendo ao intérprete, à luz da realidade e das peculiaridades do caso concreto, decidir o significado que deve preponderar.
Ao analisar a argumentação apresentada pelo Juiz de Direito, o Procurador do Município Alfa concluiu corretamente que
- Aa preservação da força normativa do texto, na perspectiva delineada pelo Juiz, não oferece qualquer margem de desenvolvimento para o denominado ativismo judicial.
- Bao centrar sua análise no caso concreto, distanciando-se, portanto, de construções teóricas lastreadas na generalidade, o Juiz se afastou dos alicerces de desenvolvimento da mutação constitucional.
- Ca dicotomia entre texto e norma, como apregoada pelo Juiz, se distancia do formalismo clássico e aproxima os momentos de criação e de aplicação da norma, o que exige do intérprete a compreensão do programa e do âmbito da norma. (alternativa correta)
- Do pensamento problemático, como apregoado pelo Juiz, somente se identifica com os alicerces de desenvolvimento da tópica pura, de modo que o texto constitucional é apenas mais um ponto de vista a ser considerado pelo intérprete.
- Eao resolver as conflitualidades intrínsecas da norma, nos planos linguístico, axiológico, teleológico e operativo, de modo a identificar o significado a ser atribuído ao significante interpretado, o Juiz se aproximou da concepção originalista.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A hermenêutica constitucional é a arte de interpretar a Constituição. O juiz no caso descreve uma visão em que o texto constitucional (as palavras escritas) não possui um único sentido fixo e inerente (sentido imanente), mas pode gerar diversas normas (significados), cabendo ao intérprete escolher qual prevalece, considerando a realidade e o caso concreto. Essa flexibilidade na interpretação é crucial para a mutação constitucional, que permite à Constituição adaptar-se sem alteração formal.
A) Incorreta: A perspectiva do Juiz, que concede ao intérprete a prerrogativa de decidir o significado da norma com base na realidade e no caso concreto, oferece, na verdade, ampla margem para o desenvolvimento do ativismo judicial, e não o contrário.
B) Incorreta: A análise centrada no caso concreto e nas peculiaridades da realidade é um dos principais mecanismos de mutação constitucional, pois permite que a Constituição se adapte a novas circunstâncias sociais e jurídicas, não se afastando de seus alicerces.
(C) Correta: A argumentação do Juiz reflete a dicotomia entre texto e norma, onde o texto é o significante e a norma é o significado atribuído. Essa distinção se afasta do formalismo clássico, que pressupõe uma identidade rígida entre texto e norma. Ao permitir que o intérprete construa a norma no momento da aplicação, os momentos de criação e aplicação se aproximam, exigindo do intérprete uma compreensão profunda do programa (propósito) e do âmbito (limites) da norma.
D) Incorreta: Embora a abordagem do Juiz tenha elementos do pensamento problemático e da tópica, a afirmação de que o texto constitucional é "apenas mais um ponto de vista" é excessiva. O texto é o ponto de partida e o limite da interpretação, mantendo sua força normativa e supremacia, mesmo que seu significado seja construído.
E) Incorreta: A concepção do Juiz, que enfatiza a pluralidade de significados e a construção da norma pelo intérprete à luz da realidade atual, é diametralmente oposta à concepção originalista, que busca o significado da Constituição no momento de sua promulgação, pressupondo um sentido fixo e histórico.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.