Questão nº 17
Questão de Direito Constitucional · FGV CMSP 2024 (nº 17)
O Município Beta celebrou um ajuste com a organização internacional Alfa, tendo por objetivo ampliar o alcance de determinada política social, que apresentava grande relevância para a população de baixa renda. Apesar de a parceria ter sido exitosa durante algum tempo, surgiu um conflito de interesses entre Beta e Alfa.
Em situações dessa natureza, é correto afirmar, considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, que a competência para processar e julgar a causa é
- Ado Supremo Tribunal Federal, que decidirá em instância única.
- Bde um Juiz Federal, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
- Cde um Juiz Federal, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça. (alternativa correta)
- Ddo Superior Tribunal de Justiça, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
- Ede um Juiz Federal, com recurso ordinário para o Tribunal Regional Federal da respectiva região.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A competência é a capacidade legal de um órgão judicial julgar uma determinada causa, e a Constituição Federal estabelece regras claras para a Justiça Federal, especialmente quando há envolvimento de entidades internacionais.
(A) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) não possui competência originária para julgar conflitos entre Municípios e organizações internacionais. Sua competência é taxativamente definida no Art. 102 da Constituição Federal, e este caso não se encaixa.
(B) Incorreta: A primeira instância (Juiz Federal) está correta, mas o recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) não se aplica a este caso. O Art. 102, II, da CF/88 lista as hipóteses de recurso ordinário para o STF, e este conflito não está entre elas. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque o STF é a corte máxima, mas a Constituição especifica o STJ para este tipo de recurso ordinário.
(C) Correta: A competência para processar e julgar a causa, em primeira instância, é de um Juiz Federal, conforme o Art. 109, II, da Constituição Federal ("as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;"). O recurso ordinário, neste caso específico, é para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Art. 105, II, "c", da Constituição Federal ("o recurso ordinário: ... c) das causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.").
(D) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não possui competência originária para julgar conflitos entre Municípios e organizações internacionais. Sua competência originária está elencada no Art. 105, I, da CF/88, e este caso não se enquadra.
(E) Incorreta: Embora o Tribunal Regional Federal (TRF) seja a instância recursal comum para decisões de Juízes Federais (via apelação), o caso em questão trata de um recurso ordinário específico, cuja competência é expressamente atribuída ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo Art. 105, II, "c", da CF/88, em virtude da natureza das partes envolvidas (organismo internacional vs. Município).
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.