Questão nº 68
Questão de Infraestrutura Tecnológica · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 68)
Tom precisa adquirir uma nova solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para hospedagem dos serviços no Centro de Dados de seu órgão da Administração Pública Federal (APF). Considerando que a aquisição/contratação obriga a realização de um processo de licitação, Tom precisa elaborar um Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme as Instruções Normativas SDD/ME nº 1/2019 e ME nº 40/2020 e suas atualizações, para especificar corretamente a solução de TIC que melhor atende a necessidade de seu órgão, garantindo a transparência e a competitividade durante todo o processo licitatório.
Considerando as atividades obrigatórias a serem cumpridas durante o ETP, Tom deverá:
- Aindicar a necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas do órgão, bem como seu alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e ao Plano Anual de Contratações;
- Bdescrever a solução de TIC de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição;
- Cdeclarar a viabilidade da contratação, com justificativa que contenha a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade; (alternativa correta)
- Despecificar os requisitos sociais, ambientais e culturais que a solução de TIC deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e meio ambiente;
- Eelaborar o Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que justifica, antes da licitação, por que contratar e o que contratar, provando que a solução é viável e traz benefícios mensuráveis ao órgão público. A banca cobra exatamente a distinção entre "descrever a solução" (fase de especificação) e "declarar a viabilidade" (fase de justificativa final).
- (A) Incorreta: Indicar a necessidade e o alinhamento ao PDTIC/PAC é uma etapa obrigatória do ETP, mas ela é apenas o ponto de partida (contextualização), não o objetivo central que a questão pede.
- (B) Incorreta: Descrever a solução detalhadamente, com quantitativos e forma de cálculo, é o núcleo da especificação do ETP, mas a banca quer a conclusão do estudo, que é a declaração de viabilidade.
- (C) Correta: A declaração de viabilidade é o fechamento obrigatório do ETP, conforme as INs citadas, exigindo justificativa com benefícios em eficácia (fazer o certo), eficiência (fazer certo com menos recursos), efetividade (impacto real) e economicidade (melhor relação custo-benefício).
- (D) Incorreta: Requisitos sociais, ambientais e culturais são critérios de sustentabilidade que podem ser exigidos, mas não são o ato de "declarar viabilidade"; são apenas um dos requisitos da solução.
- (E) Incorreta: O Termo de Ciência de sigilo é um documento da fase de execução contratual (após a licitação), não uma atividade do ETP, que ocorre na fase de planejamento.
Pegadinha da banca: A alternativa B é a mais tentadora, pois parece completa e técnica. A armadilha é que descrever a solução é uma etapa intermediária do ETP, enquanto a declaração de viabilidade (letra C) é o produto final que sintetiza todo o estudo. O examinador troca "etapa" por "objetivo final" para confundir quem decora o conteúdo sem entender a lógica do processo.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.