Questão nº 48

Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SP 2025 (nº 48)

FGV2025Comum Auditor Estadual de ControleDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído, dentre outros, com o documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.

Considerando a Lei nº 14.133/2021, acerca dos parâmetros e dos elementos descritivos que o termo de referência, documento necessário para a contratação de bens e serviços, deve conter, avalie as afirmativas a seguir.

I. A fundamentação da contratação consiste na referência aos estudos técnicos preliminares ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas.

II. O modelo de execução do objeto consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos, desde o seu início até o seu encerramento.

III. A definição do objeto inclui sua natureza, seus quantitativos, seu prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Termo de Referência (TR) é um documento fundamental nas contratações públicas, que detalha o objeto a ser contratado, suas especificações, as condições de execução e os resultados esperados, servindo como base para a elaboração das propostas pelos fornecedores.

(A) Incorreta: A afirmação I está correta, mas não é a única correta.
(B) Incorreta: As afirmações I e II estão corretas, mas a afirmação III também está correta.
(C) Incorreta: As afirmações I e III estão corretas, mas a afirmação II também está correta.
(D) Incorreta: As afirmações II e III estão corretas, mas a afirmação I também está correta.
(E) Correta: Todas as afirmativas estão corretas, conforme o Art. 40, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
* I. Correta: A fundamentação da contratação é um dos elementos do Termo de Referência, conforme o Art. 40, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que ela consiste na referência aos estudos técnicos preliminares ou, se sigilosos, no extrato das partes não sigilosas.
* II. Correta: O modelo de execução do objeto é outro elemento essencial do TR, conforme o Art. 40, § 1º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que o define exatamente como a descrição de como o contrato produzirá os resultados pretendidos, do início ao fim.
* III. Correta: A definição do objeto é o primeiro elemento a ser descrito no TR, conforme o Art. 40, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e deve incluir sua natureza, quantitativos, prazo do contrato e, se aplicável, a possibilidade de prorrogação.
A armadilha aqui seria não conhecer detalhadamente os incisos do Art. 40, § 1º da Lei nº 14.133/2021, que lista os requisitos do Termo de Referência. As alternativas são transcrições diretas da lei, testando o conhecimento preciso do texto legal.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Conhecimentos Comuns (Auditor Estadual de Controle) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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