Questão nº 33

Questão de Direito Constitucional · FGV CGE-SP 2025 (nº 33)

FGV2025Comum Auditor Estadual de ControleDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

O Estado Alfa editou a Lei Complementar nº X, dispondo sobre determinados aspectos afetos ao controle da execução orçamentária, que ainda não tinham sido disciplinados em norma infraconstitucional.

Os órgãos de controle interno vinham aplicando regularmente a Lei Complementar nº X, quando sobreveio a Lei Complementar Federal nº Y, editada pela União, que tinha conteúdo diverso.

Após amplos debates a respeito da lei a ser observada, os órgãos de controle interno concluíram corretamente que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A competência concorrente é a capacidade que a União (governo federal), os Estados e o Distrito Federal têm de legislar sobre as mesmas matérias, como direito financeiro ou urbanismo. Nesses casos, a União estabelece as normas gerais (princípios básicos), e os Estados e o Distrito Federal complementam essas normas, legislando sobre as particularidades.

  • (A) Incorreta: A suspensão da eficácia da lei estadual em face de uma lei federal superveniente ocorre no momento da entrada em vigor desta, naquilo que for contrário, e não necessariamente a partir do próximo exercício financeiro.
  • (B) Incorreta: O controle da execução orçamentária é matéria de competência concorrente (Art. 24, I e XII, da CF/88), não privativa da União (Art. 22 da CF/88). Portanto, a Lei Complementar nº X não era inconstitucional por invadir competência privativa.
  • (C) Correta: De acordo com o Art. 24, §§ 1º, 2º e 4º, da Constituição Federal, a União estabelece as normas gerais. A lei estadual (LC X) tem sua eficácia suspensa, no que for contrário, pela superveniência de lei federal (LC Y) que estabeleça normas gerais (o "alicerce normativo básico"). A lei estadual permanece válida naquilo que não contrariar a lei federal ou que for de sua competência suplementar.
  • (D) Incorreta: Na competência concorrente, a Constituição Federal estabelece uma hierarquia funcional: a União define as normas gerais, e os Estados as complementam. Não se aplica o princípio da preeminência do interesse de forma a permitir que a lei estadual prevaleça sobre as normas gerais federais.
  • (E) Incorreta: Os Estados não precisam de autorização da União para legislar em matéria de competência concorrente. Na ausência de normas gerais federais, os Estados exercem a competência legislativa plena (Art. 24, § 3º, da CF/88). A superveniência de lei federal apenas suspende a eficácia da lei estadual naquilo que for contrário, não havendo "revogação tácita de autorização".

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Conhecimentos Comuns (Auditor Estadual de Controle) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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