Questão nº 120

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV CGE-SP 2025 (nº 120)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - AuditoriaContabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com a Lei Complementar 101/2000, considera-se obrigatória de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

A prorrogação da despesa criada por prazo determinado é considerada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece regras para o planejamento e a execução das finanças públicas, visando garantir a responsabilidade na gestão fiscal. Uma despesa obrigatória de caráter continuado é aquela que decorre de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • (A) Incorreta: A prorrogação de uma despesa não se refere a uma diminuição de receita, pois está relacionada ao aumento do período de vigência de uma despesa, e não à redução de ingressos de recursos.
  • (B) Correta: A prorrogação da despesa criada por prazo determinado é considerada aumento de despesa porque estende a obrigação de gastar recursos públicos por um período maior do que inicialmente previsto, aumentando assim o compromisso financeiro do ente público.
  • (C) Incorreta: Despesa complementar refere-se a um tipo de despesa que visa complementar dotações orçamentárias insuficientes, não estando diretamente relacionada à prorrogação de despesas.
  • (D) Incorreta: Despesa extraordinária é aquela que não é recorrente ou habitual, geralmente decorrente de situações excepcionais, e não se confunde com a prorrogação de uma despesa já existente.
  • (E) Incorreta: Despesa suplementar refere-se ao aumento de dotações orçamentárias já existentes, diferente da prorrogação de uma despesa, que se refere à extensão de sua vigência no tempo.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Auditoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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