Questão nº 28

Questão de Controle na Administração Pública · FGV CGE-SC 2022 (nº 28)

FGV2022Comum Auditor do EstadoControle na Administração Pública
Gabarito: Bver comentário ↓

A Lei nº 14.230/2021 altera a Lei nº 8.429/1992 e dispõe sobre as sanções aplicáveis em casos de improbidade administrativa.
Acerca das sanções nela previstas, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune agentes públicos e terceiros que cometem atos que prejudicam a administração pública. A Lei nº 14.230/2021 atualizou essas punições, tornando-as mais específicas e exigindo a comprovação de dolo (intenção) para a maioria dos casos. As sanções da LIA são independentes de outras punições, como as penais ou o ressarcimento do dano.

  • (A) Incorreta: O ressarcimento integral do dano patrimonial e a aplicação de sanções penais não impedem a aplicação das demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. As esferas de responsabilidade (civil/administrativa e penal) são independentes.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 12, incisos I e II, da Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021), para atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito (Art. 9º), a suspensão dos direitos políticos pode ser de até 14 anos. Para atos que causam prejuízo ao erário (Art. 10), a proibição de contratar com o Poder Público pode ser de até 12 anos. A aplicação dessas sanções é independente do ressarcimento do dano.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa apresenta a mesma falha da alternativa A. O ressarcimento do dano ou a aplicação de sanções penais não afastam a possibilidade de outras sanções da LIA, pois são esferas de responsabilidade distintas e autônomas. Esta é uma armadilha comum, pois o senso comum pode sugerir que "pagar o dano" ou "ser punido criminalmente" já bastaria, mas a LIA prevê sanções próprias.
  • (D) Incorreta: Os prazos estão incorretos. Para o Art. 10 (prejuízo ao erário), a suspensão dos direitos políticos é de até 12 anos, não 14. Para o Art. 11 (atentado aos princípios), a proibição de contratar é de até 4 anos, não 24.
  • (E) Incorreta: Os prazos estão incorretos. Para o Art. 9º (enriquecimento ilícito), a suspensão dos direitos políticos é de até 14 anos, não 12. Para o Art. 11 (atentado aos princípios), a proibição de contratar é de até 4 anos, não 24.

Fonte: FGV CGE-SC 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor do Estado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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