Questão nº 57

Questão de Licitações e Contratos · FGV CGE-SC 2022 (nº 57)

FGV2022Auditor do Estado - EconomiaLicitações e Contratos
Gabarito: Ever comentário ↓

Em tema do que a doutrina de Direito Administrativo chama de cláusulas exorbitantes, a nova Lei de Licitações e Contratos dispõe que o regime jurídico dos contratos administrativos previstos na citada lei confere à Administração Pública, em relação a eles, algumas prerrogativas, como a de ocupar provisoriamente bens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As cláusulas exorbitantes são poderes especiais que a Administração Pública possui nos contratos administrativos, que não existem em contratos privados, para garantir que o interesse público seja sempre priorizado, mesmo que isso signifique alterar ou intervir no contrato.

  • (A) Incorreta: A Lei 14.133/2021, no Art. 104, §1º, II, permite expressamente a ocupação provisória de bens móveis e imóveis, e também a utilização de pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, inclusive em situações de risco à prestação de serviços essenciais, o que contradiz a afirmação "vedado utilizar pessoal e serviços".
  • (B) Incorreta: A lei permite a ocupação de bens móveis e imóveis (Art. 104, §1º, II), e não apenas móveis com vedação a imóveis.
  • (C) Incorreta: A "pegadinha" aqui é a expressão "apenas até a extinção do contrato". A Lei 14.133/2021, no Art. 104, §1º, III, permite a utilização de pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato "ainda que após a sua extinção" nas hipóteses de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais.
  • (D) Incorreta: A lei especifica a utilização de pessoal e serviços "vinculados ao objeto do contrato" (Art. 104, §1º, II e III), e não "ainda que não vinculados". Além disso, a finalidade é "acautelar apuração administrativa de faltas contratuais" ou "risco à prestação de serviços essenciais", e não especificamente "garantir execução de multa".
  • (E) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 104, §1º, incisos II e III, da Lei 14.133/2021, que dispõe sobre a prerrogativa da Administração Pública de ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após a extinção do contrato.

Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Economia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho