Questão nº 37
Questão de Legislação · FGV ALESC 2024 (nº 37)
Maria, Deputada Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado
de Santa Catarina, em projeto de lei de iniciativa privativa do
Governador do Estado, apresentou uma emenda que alterava
substancialmente o texto da proposição, substituindo-a
integralmente. João, por sua vez, também Deputado Estadual,
apresentou, à emenda de Maria, uma emenda que buscava
acrescer alguns artigos.
Considerando os balizamentos oferecidos pelo Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina,
é correto afirmar, em relação a essa narrativa, que
- Anão apresenta nenhuma incorreção.
- Bpor se tratar de projeto de iniciativa privativa, Maria não poderia apresentar a emenda nos referidos moldes.
- Ca subemenda apresentada por João, que tem contornos aditivos, é compatível com a sistemática regimental. (alternativa correta)
- DMaria apresentou uma emenda substitutiva global, que é insuscetível de receber subemendas, como pretendeu João.
- Ea apresentação de subemendas, como a que foi ofertada por João, somente é admitida se tiver caráter supressivo, não aditivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Emendas são propostas de alteração a um projeto de lei em tramitação. Subemendas são propostas de alteração a uma emenda já existente. O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) estabelece as regras para a apresentação e os tipos dessas alterações.
(A) Incorreta: Esta alternativa é muito abrangente. Embora a subemenda de João seja compatível (conforme a alternativa C), a afirmação de que "não apresenta nenhuma incorreção" exigiria que todas as ações descritas (inclusive a emenda de Maria) estivessem perfeitamente alinhadas com o regimento, o que não é o foco da questão e pode ser questionável dependendo da interpretação do regimento sobre emendas a projetos de iniciativa privativa.
(B) Incorreta: Armadilha da banca: A "pegadinha" aqui é a suposição de que projetos de iniciativa privativa do Governador são imunes a emendas de deputados, especialmente as substitutivas globais. Embora existam restrições constitucionais e regimentais a emendas (como não aumentar despesas sem indicação de recursos ou não invadir a competência privativa do Executivo), o Regimento Interno da ALESC, como a maioria, permite a apresentação de emendas por deputados a projetos de iniciativa do Governador. A emenda substitutiva global é um tipo de emenda formalmente aceito, e sua permissibilidade dependeria do seu conteúdo (se respeita as limitações constitucionais da iniciativa privativa), e não apenas de sua forma. A questão não fornece detalhes para afirmar que o conteúdo da emenda de Maria violava essas restrições, apenas que ela era substitutiva global. Portanto, a mera apresentação da emenda nos moldes descritos não é, por si só, uma incorreção regimental.
(C) Correta: A subemenda apresentada por João, que busca acrescer artigos à emenda de Maria, é um tipo de subemenda aditiva. O Regimento Interno da ALESC, assim como a maioria dos regimentos legislativos, permite a apresentação de subemendas (alterações a emendas), e estas podem ter caráter aditivo (acrescentar), supressivo (retirar) ou modificativo (alterar). Não há vedação regimental para subemendas aditivas a uma emenda substitutiva global, desde que guardem pertinência temática com a emenda principal.
(D) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente a compatibilidade da subemenda de João (alternativa C). Uma emenda substitutiva global, embora altere substancialmente o texto, não se torna "insuscetível de receber subemendas". As subemendas são ferramentas parlamentares para aperfeiçoar o texto das emendas.
(E) Incorreta: Esta alternativa também contradiz a compatibilidade da subemenda de João (alternativa C). O Regimento Interno da ALESC não restringe as subemendas apenas ao caráter supressivo; elas podem ser aditivas, supressivas ou modificativas, conforme a necessidade de aprimoramento da emenda original.
Fonte: FGV ALESC 2024 Conhecimentos Comuns (Analista Legislativo III) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.