Questão nº 49
Questão de Contabilidade · FGV ALEP 2024 (nº 49)
De acordo com o Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária, utilizará sucessivamente os seguintes meios:
( ) a equidade.
( ) a analogia.
( ) os princípios gerais de direito público.
( ) os princípios gerais de direito tributário.
Assinale a opção que contém a ordem indicada pelo Código Tributário Nacional, na ordem apresentada.
- A1 – 2 – 4 – 3.
- B2 – 1 – 4 – 3.
- C2 – 1 – 3 – 4.
- D4 – 1 – 3 – 2. (alternativa correta)
- E3 – 4 – 2 – 1.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O CTN manda usar, nessa ordem, primeiro a analogia (meio mais próximo da lei), depois a equidade (para não ser injusto), em seguida os princípios gerais de direito tributário (regras do próprio tributo) e, por último, os princípios gerais de direito público (regras gerais do Estado). A pegadinha é inverter a ordem dos dois últimos, pois a lei coloca o tributário antes do público — o específico sempre precede o genérico.
- (A) Incorreta: Começa com equidade (que é o 2º meio) e termina com princípios de direito tributário (que é o 3º), invertendo a sequência legal.
- (B) Incorreta: A ordem 2 – 1 – 4 – 3 está quase certa, mas troca o 4º (tributário) pelo 3º (público), caindo na armadilha de achar que o "público" vem antes por ser mais amplo.
- (C) Incorreta: Coloca os princípios de direito público (3º) antes dos de direito tributário (4º), exatamente o inverso do que manda o CTN.
- (D) Correta: A ordem é: 1º analogia (2), 2º equidade (1), 3º princípios gerais de direito tributário (4), 4º princípios gerais de direito público (3) — exatamente como o art. 108 do CTN determina.
- (E) Incorreta: Inverte tudo, começando pelos princípios (que são os últimos meios) e deixando a analogia (primeiro meio) por último.
Fonte: FGV ALEP 2024 Técnico Legislativo - Técnico em Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.