Questão nº 25
Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 25)
Em determinada legislatura, após dois anos de vigência do plano plurianual, foi identificada a necessidade de serem promovidos ajustes no plano plurianual, o que decorria da avaliação de determinada política pública de viés prestacional, daí decorrendo alterações na projeção dos gastos a serem realizados.
Ao analisar os balizamentos adotados pela Constituição do Estado do Paraná em relação a essa temática, o Governador do Estado concluiu corretamente que
- Aos ajustes devem ser inseridos no projeto de lei orçamentária anual.
- Bos ajustes devem ser inseridos no projeto de lei de diretrizes orçamentárias. (alternativa correta)
- Co ajuste deve ser promovido por meio de projeto direcionado especificamente a esse fim, o que decorre do princípio da segmentação das leis orçamentárias.
- Dcomo a vigência do plano plurianual é quadrienal, o que decorre da exigência de previsibilidade orçamentária, os ajustes devem ser promovidos no projeto do próximo plano plurianual.
- Eem razão do caráter essencialmente administrativo do plano plurianual, que tem a natureza de norma-quadro, os ajustes podem ser promovidos por meio de decreto do Governador do Estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Plano Plurianual (PPA) é uma lei que estabelece as grandes metas e programas do governo para um período de quatro anos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é outra lei que define as prioridades e regras para o orçamento de cada ano, servindo como uma ponte entre o PPA e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha os gastos e receitas do ano.
- (A) Incorreta: A Lei Orçamentária Anual (LOA) detalha as despesas e receitas para um ano específico e deve estar em conformidade com o PPA e a LDO, mas não é o instrumento legal para alterar o PPA.
- (B) Correta: A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem, entre suas funções, a de dispor sobre as alterações na legislação tributária e, crucialmente, de alterar o Plano Plurianual, conforme previsto na Constituição Federal (Art. 165, §2º) e nas Constituições Estaduais, sendo o veículo adequado para promover ajustes no PPA.
- (C) Incorreta: Embora o PPA seja uma lei, ajustes pontuais ou anuais são feitos por meio da LDO, que já possui essa competência constitucional, e não por um projeto de lei autônomo para cada ajuste. A armadilha da banca aqui é sugerir que qualquer alteração em uma lei exige uma nova lei exclusivamente para essa alteração, ignorando a função específica da LDO no ciclo orçamentário de "ajustar" o PPA.
- (D) Incorreta: O PPA pode e deve ser ajustado durante sua vigência para se adequar a novas realidades ou avaliações, não sendo necessário esperar o próximo ciclo de elaboração do PPA para realizar essas modificações.
- (E) Incorreta: O PPA é uma lei e, como tal, só pode ser alterado por outra lei aprovada pelo Poder Legislativo, e não por um decreto do Governador, que é um ato administrativo e não tem força para modificar uma lei.
Fonte: FGV ALEP 2024 Conhecimentos Comuns (Técnico Legislativo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.