Questão nº 24

Questão de Direito Constitucional · FGV ALEP 2024 (nº 24)

FGV2024Comum Técnico LegislativoDireito Constitucional
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Em razão da reconhecida defasagem dos subsídios (I) dos Deputados Estaduais e (II) do Governador e Vice-Governador do Estado, um grupo de parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná iniciou discussões com o objetivo de reajustá-los.
Ao analisar a Constituição do Estado do Paraná, o grupo concluiu corretamente, em relação aos subsídios dos agentes referidos em I e II, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os subsídios (salários) de agentes públicos eleitos, como Deputados Estaduais, Governador e Vice-Governador, são definidos por uma lei específica, que estabelece o valor de sua remuneração, seguindo as regras da Constituição Federal e da Constituição Estadual.

  • (A) Correta: A Constituição Federal (Art. 27, § 2º para Deputados Estaduais e Art. 28, § 2º para Governador e Vice-Governador) e, por consequência, a Constituição Estadual, determinam que os subsídios desses agentes devem ser fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa.
  • (B) Incorreta: A regra de que o reajuste só se torna eficaz na legislatura seguinte é específica para Vereadores e Prefeitos/Vice-Prefeitos municipais (CF, Art. 29, VI). Para Deputados Estaduais e Governador/Vice-Governador, a lei que fixa o subsídio pode ter eficácia na legislatura em curso, desde que respeitados os princípios constitucionais.
  • (C) Incorreta: Tanto o subsídio dos Deputados Estaduais quanto o do Governador e Vice-Governador são fixados por lei, e não por decreto legislativo. O decreto legislativo tem outras finalidades, como aprovar tratados internacionais ou sustar atos normativos do Poder Executivo.
  • (D) Incorreta: Além da disponibilidade financeira, os subsídios possuem limites constitucionais expressos. Por exemplo, o subsídio de Deputado Estadual é limitado a 75% do subsídio de Deputado Federal (CF, Art. 27, § 2º), e o subsídio do Governador e Vice-Governador está sujeito ao teto remuneratório do funcionalismo público (subsídio dos Ministros do STF, CF, Art. 37, XI). A autonomia dos estados não é total, sendo limitada pela Constituição Federal.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. Embora o subsídio dos Deputados Estaduais (I) seja de fato limitado percentualmente (75% do subsídio de Deputado Federal), o subsídio do Governador e Vice-Governador (II) é limitado pelo teto remuneratório geral (subsídio dos Ministros do STF), e não por uma limitação percentual em relação a outros agentes públicos de forma análoga. A questão pede uma conclusão correta sobre ambos os agentes, e a forma mais fundamental e comum de fixação para ambos é "em lei", o que torna a alternativa A mais abrangente e precisa para a pergunta. A armadilha da banca é focar na limitação conhecida para os deputados e generalizar, esquecendo que a pergunta abrange ambos e busca o mecanismo principal de fixação.

Fonte: FGV ALEP 2024 Conhecimentos Comuns (Técnico Legislativo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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