Questão nº 39

Questão de Engenharia Civil · FGV ALEP 2024 (nº 39)

FGV2024Analista Legislativo - EngenheiroEngenharia Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Durante a execução de uma obra pública, pode haver a necessidade, com as devidas justificativas, de alteração do contrato inicialmente estabelecido com a contratada.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o contrato pode ser alterado unilateralmente pela Administração Pública quando

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Administração Pública tem o poder de modificar um contrato já assinado, mesmo sem a concordância da empresa contratada, em situações específicas e justificadas, sempre visando o interesse público. Essa prerrogativa é chamada de alteração unilateral e está detalhada na Lei nº 14.133/2021.

  • (A) Incorreta: A substituição da garantia de execução é uma alteração que exige acordo entre a Administração e a contratada, não podendo ser feita unilateralmente (Art. 126, II, "a", da Lei nº 14.133/2021).
  • (B) Incorreta: A modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes também demanda acordo entre as partes, não sendo uma alteração unilateral (Art. 126, II, "b", da Lei nº 14.133/2021).
  • (C) Correta: A modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, é uma das hipóteses expressas em que a alteração pode ser feita unilateralmente pela Administração (Art. 126, I, "a", da Lei nº 14.133/2021).
  • (D) Incorreta: Embora a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, seja, de fato, uma hipótese de alteração unilateral prevista em lei (Art. 126, I, "c", da Lei nº 14.133/2021), a banca considerou a alternativa C como a única correta. A armadilha aqui é que esta alternativa também está prevista como alteração unilateral, tornando-a um forte distrator, mas a questão busca uma única resposta, e C foi o gabarito oficial.
  • (E) Incorreta: O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, mesmo por força maior, é uma alteração que depende de acordo entre as partes, não sendo unilateral (Art. 126, II, "c", da Lei nº 14.133/2021).

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Engenheiro (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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