Questão nº 50
Questão de Contabilidade · FGV ALEP 2024 (nº 50)
Em 10/01/2023, uma sociedade empresária emprestou R$25.000 a seu sócio, para pagamento em 6 meses. Em 10/06/2023, o sócio comunicou à sociedade empresária que pagaria o empréstimo em novembro de 2024.
Assinale a opção que indica a classificação do empréstimo no balanço patrimonial da sociedade empresária antes e depois do anúncio de atraso no pagamento.
- AAtivo Circulante e Ativo Circulante.
- BPassivo Circulante e Passivo Circulante.
- CPassivo não Circulante e Passivo não Circulante.
- DAtivo Circulante e Ativo Realizável a Longo Prazo.
- EAtivo Realizável a Longo Prazo e Ativo Realizável a Longo Prazo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A classificação de um ativo (como um empréstimo a receber) como circulante ou não circulante depende de quando se espera que ele seja realizado (recebido). Se a expectativa de recebimento é em até 12 meses a partir da data do Balanço Patrimonial, é Ativo Circulante. Se for após 12 meses, é Ativo Não Circulante, especificamente na subcategoria de Ativo Realizável a Longo Prazo.
Análise das situações:
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Situação "antes do anúncio" (10/01/2023): O empréstimo foi feito para pagamento em 6 meses, ou seja, até 10/07/2023. Pela regra padrão, como o recebimento seria em 6 meses (dentro de 12 meses da data do empréstimo ou de um balanço próximo), seria classificado como Ativo Circulante. No entanto, para que o gabarito seja a letra E, a banca deve ter considerado que, mesmo com um prazo inicial de 6 meses, empréstimos a sócios podem ser vistos como de natureza mais flexível e com potencial de prorrogação, levando à classificação como Ativo Realizável a Longo Prazo desde o início, ou que o prazo de 6 meses não se referia ao vencimento total, mas ao início de um período de pagamentos que se estenderia.
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Situação "depois do anúncio" (10/06/2023): O sócio comunicou que pagaria em novembro de 2024. A partir de 10/06/2023, novembro de 2024 está a mais de 12 meses de distância (junho de 2023 a junho de 2024 são 12 meses, e de junho a novembro de 2024 são mais 5 meses). Portanto, a classificação muda para Ativo Realizável a Longo Prazo.
Comentário das alternativas:
- (A) Incorreta: A segunda parte (depois do anúncio) não é Ativo Circulante, pois o prazo de pagamento foi estendido para além de 12 meses.
- (B) Incorreta: Empréstimos concedidos são ativos (direitos a receber), não passivos (obrigações a pagar).
- (C) Incorreta: Empréstimos concedidos são ativos (direitos a receber), não passivos (obrigações a pagar).
- (D) Incorreta: Embora a classificação inicial como Ativo Circulante seja a interpretação mais comum para um empréstimo com vencimento em 6 meses, o gabarito oficial indica que a primeira parte também é Ativo Realizável a Longo Prazo. A pegadinha da banca pode estar em considerar a natureza de "empréstimo a sócio" como inerentemente de longo prazo, ou em uma interpretação não literal do prazo de 6 meses.
- (E) Correta: A classificação como Ativo Realizável a Longo Prazo para a primeira situação (antes do anúncio) é uma interpretação que a banca pode ter adotado, considerando que empréstimos a sócios, mesmo com prazos curtos inicialmente estipulados (6 meses), podem ser vistos como de natureza mais flexível e com potencial de prorrogação, ou que o prazo de 6 meses não se referia ao vencimento total, mas ao início de um período de pagamentos que se estenderia. A mudança para novembro de 2024 (mais de 12 meses a partir da data do anúncio) claramente classifica o empréstimo como Ativo Realizável a Longo Prazo na segunda situação (depois do anúncio), reforçando essa natureza de longo prazo.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Contador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.