Questão nº 22

Questão de Legislação Específica · FGV ALE-RO 2018 (nº 22)

FGV2018Comum Assistente Legislativo ALE-RO 2018Legislação Específica
Gabarito: Cver comentário ↓

O presidente da Câmara Municipal de Alphabeta, Sr. Raposo Correia, membro da Igreja Benditos do 10º Dia, vem consultá-lo sobre a legalidade de o Município doar área pública de uso comum, constituída por terreno baldio, para a construção da Igreja Matriz do grupo religioso referido, projeto este que já tem o de acordo do Prefeito, que também é membro da mesma Igreja.
Sobre a pretensão do presidente da Câmara de Vereadores, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O princípio da laicidade do Estado (ou separação Igreja-Estado) impede que o poder público use recursos, bens ou subvenções para favorecer ou financiar qualquer religião, garantindo neutralidade e igualdade entre crenças e não crentes. Isso vale para doações de bens públicos a igrejas, pois a doação é uma forma de subvenção indireta.

  • (A) Incorreta: A lei não condiciona a doação de bem público a igreja à apresentação de projeto social; a vedação é absoluta por laicidade, não uma questão de requisitos formais.
  • (B) Incorreta: A doação de bem público a particular não é vedada em geral; é possível, desde que haja interesse público, autorização legislativa e, em regra, licitação — mas no caso de igreja, a laicidade bloqueia a doação.
  • (C) Correta: O princípio da laicidade veda qualquer tipo de subvenção (direta ou indireta, como doação de terreno) a Igrejas, pois o Estado não pode patrocinar cultos religiosos.
  • (D) Incorreta: A licitação seria necessária para doação onerosa ou com concorrência, mas aqui nem licitação salvaria o ato, pois a doação a igreja fere a laicidade (vício de finalidade).
  • (E) Incorreta: Cadastro em secretaria de ação social é irrelevante; o óbice é constitucional (laicidade), não burocrático.

Armadilha da banca na letra D: o aluno lembra que "bem público exige licitação" e marca D, mas a pegadinha é que a laicidade é um limite material absoluto — não é um defeito de procedimento que a licitação corrige; a doação a igreja é nula por vício de finalidade, independentemente de licitação.

Fonte: FGV ALE-RO 2018 Conhecimentos Comuns (Assistente Legislativo ALE-RO 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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