Questão nº 39

Questão de Controle e Ética na Administração Pública · FGV AGENERSA 2023 (nº 39)

FGV2023Comum Analista Técnico e Especialista em RegulaçãoControle e Ética na Administração Pública
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Ivo, servidor ocupante de cargo em comissão no âmbito da administração pública direta do Poder Executivo federal, foi flagrado, por outro servidor, no momento em que praticava ato de dilapidação do patrimônio público nacional.
Sobre a hipótese apresentada, considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 8.112/1990, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Um servidor em cargo em comissão (um cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração) também está sujeito às regras disciplinares da administração pública, especialmente se cometer infrações graves no exercício de suas funções.

  • (A) Correta: Ivo, mesmo em cargo em comissão, pode e deve responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pela dilapidação do patrimônio público, uma infração gravíssima que, conforme o Art. 132, inciso IX, da Lei nº 8.112/1990, leva à demissão (ou, no caso de cargo em comissão, à destituição, conforme parágrafo único do Art. 132). Contudo, a Lei nº 8.112/1990, em seu Art. 137, lista as infrações que impedem o reingresso no serviço público. A infração de "dilapidação do patrimônio nacional" (Art. 132, IX) não está entre as que impedem o reingresso de forma permanente ou por 5 anos, o que significa que, em tese, Ivo poderia reingressar se preenchesse os requisitos.

  • (B) Incorreta: Servidores em cargo em comissão podem e devem responder a PAD por infrações disciplinares cometidas no exercício do cargo (Art. 148 da Lei nº 8.112/1990).

  • (C) Incorreta: A dilapidação do patrimônio público é uma infração gravíssima (Art. 132, IX, da Lei nº 8.112/1990) que, por sua natureza, justifica a sanção de destituição do cargo, sendo proporcional à gravidade do ato.

  • (D) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A destituição por dilapidação do patrimônio nacional (Art. 132, IX) não impede o reingresso no serviço público federal, conforme a lista taxativa do Art. 137 da Lei nº 8.112/1990. Apenas algumas infrações específicas (como improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos dolosa, abandono de cargo, inassiduidade habitual, etc., listadas nos incisos do Art. 132 e 117 que o Art. 137 remete) geram essa proibição.

  • (E) Incorreta: Servidores em cargo em comissão podem ser exonerados ad libitum (a qualquer tempo, sem justificativa), mas isso não os isenta de responder a um PAD por infrações disciplinares graves que tenham cometido, como a dilapidação do patrimônio público. A exoneração ad libitum não substitui a apuração e punição de um ato ilícito disciplinar.

Fonte: FGV AGENERSA 2023 Conhecimentos Comuns (Analista Técnico e Especialista em Regulação) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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