Questão nº 37

Questão de Controle e Ética na Administração Pública · FGV AGENERSA 2023 (nº 37)

FGV2023Comum Analista Técnico e Especialista em RegulaçãoControle e Ética na Administração Pública
Gabarito: Ever comentário ↓

Em diversas reportagens veiculadas na imprensa, Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado Alfa, foi acusada de ter violado os princípios regentes da atividade estatal, praticando uma série de atos com desvio de finalidade. O fim último desses atos seria o de prejudicar um desafeto, o que ocorreu com a negativa de concessão de licença para a instalação de certo empreendimento.
Em relação ao possível enquadramento dessa conduta na Lei nº 8.429/1992, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), após as alterações da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir dolo específico (intenção clara de cometer o ato ímprobo) para todos os tipos de improbidade e tornou a lista de atos que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11) taxativa (fechada), ou seja, apenas as condutas expressamente previstas podem ser enquadradas.

  • (A) Incorreta: A tipologia dos atos que atentam contra os princípios (Art. 11) não é mais exemplificativa, mas sim taxativa (ou semi-taxativa), e o dolo exigido é o dolo específico.
  • (B) Incorreta: A tipologia não é exemplificativa, e a culpa não é mais admitida para nenhum tipo de ato de improbidade administrativa após a Lei nº 14.230/2021.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora exija dolo e a punição em outras instâncias seja possível, a conduta de "desvio de finalidade" para prejudicar um desafeto, por si só, não se enquadra automaticamente na Lei nº 8.429/1992 após as alterações. O Art. 11 exige atos específicos e não apenas a violação genérica de princípios. A negação de licença com essa finalidade, embora seja uma grave violação de princípios, não está expressamente listada como ato de improbidade no rol taxativo do atual Art. 11.
  • (D) Incorreta: A conduta, como descrita, não se enquadra na Lei nº 8.429/1992 devido à taxatividade do Art. 11, mesmo que haja dolo e o princípio da proporcionalidade seja relevante.
  • ** (E) Correta:** A conduta de Maria, que consiste em "desvio de finalidade" para prejudicar um desafeto ao negar uma licença, embora seja uma clara violação de princípios administrativos (como impessoalidade e legalidade), não se enquadra no rol taxativo de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11 da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021). O legislador optou por listar condutas específicas, e o "desvio de finalidade" genérico não está mais previsto como um tipo autônomo de improbidade. Contudo, essa conduta pode configurar ilícito administrativo, civil ou até criminal, sendo Maria responsabilizada em outras esferas.

Fonte: FGV AGENERSA 2023 Conhecimentos Comuns (Analista Técnico e Especialista em Regulação) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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