Questão nº 54
Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 54)
De acordo com a nova redação dada à CLT, por força da Lei nº 13.467/2017, para a caracterização de grupo econômico e, consequentemente, sua responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, deve ser considerado, dentre outros requisitos, a
- Amera identidade de sócios.
- Bdemonstração do interesse independente do grupo.
- Cefetiva comunhão de interesses, desde que não ligados a meramente financeiro.
- Datuação autônoma das empresas integrantes do grupo.
- Eexistência de personalidade jurídicas próprias e, as empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra empresa do grupo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Um grupo econômico no Direito do Trabalho ocorre quando várias empresas, mesmo com suas próprias identidades legais, agem de forma coordenada ou hierárquica, sendo consideradas uma só para garantir que o trabalhador possa cobrar seus direitos de qualquer uma delas.
(A) Incorreta: A Lei nº 13.467/2017, no Art. 2º, § 3º da CLT, é expressa ao afirmar que "A mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico". É uma armadilha comum, pois antes da reforma, a jurisprudência por vezes considerava a identidade de sócios como um forte indício, mas a lei atual exige mais.
(B) Incorreta: A demonstração de interesse independente das empresas contradiz a própria ideia de grupo econômico, que pressupõe uma coordenação ou comunhão de interesses.
(C) Incorreta: Embora a "efetiva comunhão de interesses" seja um dos requisitos para a caracterização de grupo econômico (Art. 2º, § 3º da CLT), a ressalva "desde que não ligados a meramente financeiro" não está prevista na lei e restringe indevidamente o conceito legal.
(D) Incorreta: A atuação autônoma das empresas é o oposto do que se busca para configurar um grupo econômico, que exige uma coordenação, direção ou comunhão de interesses e atuação conjunta.
(E) Correta: Esta alternativa descreve um dos tipos de grupo econômico previstos no Art. 2º, § 2º da CLT, que estabelece: "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra... haverá responsabilidade solidária para os efeitos das relações de emprego."
Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.