Questão nº 53

Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 53)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. De acordo com as alterações da CLT, introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, são atribuições da referida comissão de empregados, EXCETO

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Comissão de Representantes dos Empregados é um grupo eleito pelos trabalhadores em empresas grandes (mais de 200 empregados) para ser a ponte direta entre eles e a administração, buscando resolver problemas e melhorar o ambiente de trabalho sem a necessidade de um sindicato.

  • (A) Incorreta: Esta é uma atribuição expressa da comissão, conforme o Art. 510-B, inciso V, da CLT.
  • (B) Incorreta: Esta é a principal finalidade e atribuição da comissão, prevista no Art. 510-B, inciso I, da CLT.
  • (C) Incorreta: Esta é uma atribuição clara da comissão, conforme o Art. 510-B, inciso IV, da CLT.
  • (D) Correta: A CLT não confere à comissão de representantes dos empregados a atribuição específica de solicitar a comprovação detalhada de recolhimentos fiscais, previdenciários ou depósitos de FGTS. Embora a comissão deva "acompanhar o cumprimento das leis previdenciárias" (alternativa A), isso não se traduz em poder de fiscalização ou auditoria para exigir documentos comprobatórios financeiros da empresa. Essa função de fiscalização e exigência de comprovação é tipicamente de órgãos governamentais (como a Receita Federal ou o Ministério do Trabalho e Emprego) ou, em alguns casos, do sindicato com base em instrumentos coletivos. A armadilha aqui é confundir o "acompanhamento" geral do cumprimento das leis com uma prerrogativa de "solicitar comprovação" de forma investigativa, que a lei não concede à comissão.
  • (E) Incorreta: Representar os empregados perante a administração da empresa é a essência e o objetivo fundamental da comissão, implícito em todas as suas demais atribuições e na própria finalidade de sua criação (Art. 510-A da CLT).

Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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