Questão nº 52

Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 52)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

No tocante à prescrição, considere:
I. Quanto aos depósitos do FGTS, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014.
II. Quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
III. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data da extinção do contrato de trabalho.
Tendo em vista a CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017, e o entendimento sumulado do TST, está correto o que consta em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação judicial (processar) para cobrar algo, porque o tempo limite para isso já passou. No Direito do Trabalho, existem prazos específicos para o empregado buscar seus direitos na Justiça.

(A) Incorreta: A alternativa A estaria correta se a III também fosse correta, mas a III está incorreta.
(B) Correta:

  • Item I: Está correto. A Súmula 362, item V, do TST, estabelece essa regra de transição para o FGTS após a decisão do STF (ARE 709212), que mudou o prazo de 30 para 5 anos. Para os casos em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo que se consumar primeiro: 30 anos (contados do início da dívida) ou 5 anos (contados a partir de 13/11/2014).
  • Item II: Está correto. O Art. 840, § 3º, da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017), e a Súmula 268 do TST confirmam que o ajuizamento da reclamação trabalhista interrompe a prescrição, mesmo em juízo incompetente ou se a ação for arquivada sem resolução do mérito. A interrupção, de fato, só aproveita aos pedidos idênticos, ou seja, você não pode usar uma ação arquivada para pedir coisas totalmente novas e se beneficiar da interrupção.
    (C) Incorreta: A alternativa C estaria correta se a I estivesse incorreta, mas a I está correta.
    (D) Incorreta: A alternativa D estaria correta se a II estivesse incorreta, mas a II está correta.
    (E) Incorreta: O item III está incorreto. A armadilha da banca aqui é confundir o termo inicial do prazo de cinco anos. O prazo de cinco anos para as pretensões trabalhistas é contado para trás da data do ajuizamento da ação (ou seja, da data em que o processo é protocolado), e não da data da extinção do contrato de trabalho. O biênio (dois anos) é o prazo máximo para o empregado entrar com a ação após o fim do contrato, sob pena de perder o direito de ação, mas o quinquênio (cinco anos) retroage a partir do dia em que a ação é proposta. (Fundamento: Art. 7º, XXIX, da CF/88 e Súmula 308, I, do TST).

Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho