Questão nº 51
Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 51)
José foi dispensado sem justa causa, após 11 meses de serviço. Passou a cumprir o aviso prévio trabalhando, optando pela redução de duas horas diárias do seu horário normal de trabalho. Entretanto, neste período, registrou sua candidatura para eleição a cargo de dirigente sindical. De acordo com a legislação e o entendimento sumulado do TST, neste caso a empregadora de José deverá
- Acancelar a dispensa e aguardar a eleição, pois o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período do aviso prévio trabalhado com a redução de duas horas diárias de seu horário de trabalho lhe assegura a estabilidade.
- Bmanter a dispensa, tendo em vista que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período do aviso prévio não lhe assegura a estabilidade. (alternativa correta)
- Cmanter a dispensa, tendo em vista que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical somente lhe assegura a estabilidade se fosse feita na modalidade do aviso prévio indenizado.
- Dcancelar a dispensa e aguardar a eleição, pois o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período do aviso prévio trabalhado se equipara às regras dos contratos de trabalho por prazo determinado, assegurando-lhe a estabilidade.
- Emanter a dispensa, tendo em vista que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical somente lhe assegura a estabilidade se fosse feita na modalidade do aviso prévio trabalhado com opção de manter a jornada normal de trabalho, podendo faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, por sete dias corridos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A estabilidade provisória do dirigente sindical (ou candidato) não se aplica se a candidatura for registrada durante o aviso prévio, pois a dispensa já é considerada efetivada, conforme entendimento sumulado do TST.
- (A) Incorreta: O registro da candidatura durante o aviso prévio, mesmo que trabalhado, não assegura a estabilidade, pois a dispensa já foi comunicada e se consumou.
- (B) Correta: De acordo com a Súmula 369, V, do TST, "O registro da candidatura a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não assegura ao empregado a estabilidade, visto que a despedida já se consumou." Portanto, a empregadora deve manter a dispensa.
- (C) Incorreta: A Súmula 369, V, do TST especifica que a regra se aplica "ainda que indenizado", o que significa que vale tanto para aviso prévio trabalhado quanto indenizado. A armadilha aqui é tentar fazer o aluno pensar que a regra só se aplica a uma modalidade específica, quando na verdade se aplica a ambas.
- (D) Incorreta: O aviso prévio trabalhado não se equipara a contrato por prazo determinado para fins de aquisição de estabilidade sindical, e a regra da Súmula 369, V, do TST é clara sobre a não concessão da estabilidade neste período.
- (E) Incorreta: As diferentes modalidades de cumprimento do aviso prévio trabalhado (redução de jornada ou ausência de dias) não alteram o entendimento de que a candidatura registrada neste período não confere estabilidade.
Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.