Questão nº 48
Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 48)
Antonio é empregado da Empresa X e, em determinado mês, recebeu diárias para viagem no importe de 70% do seu salário. De acordo com a CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017,
- Atendo em vista que ultrapassou 50% do salário, a regra é que metade do valor recebido terá natureza salarial, logo 35%, no caso.
- Bsomente o que ultrapassar 50% do salário terá natureza salarial, logo, 20%, no caso.
- Ctendo em vista que ultrapassou 50% do salário, a integralidade da diária para viagem terá natureza salarial.
- Das diárias para viagem, ainda que habituais não integram a remuneração do empregado, não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (alternativa correta)
- Eas diárias para viagem sempre integram a remuneração do empregado, servindo de base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As diárias para viagem são valores pagos ao empregado para cobrir despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens a trabalho. Após a reforma trabalhista de 2017, elas não têm mais natureza salarial, independentemente do valor ou da frequência com que são pagas.
(A) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra anterior à Lei nº 13.467/2017, que não está mais em vigor.
(B) Incorreta: Esta alternativa também se baseia na regra antiga da CLT, que considerava o que excedia 50% do salário como de natureza salarial, mas essa regra foi revogada.
(C) Incorreta: Assim como as alternativas A e B, esta se refere à legislação revogada pela reforma trabalhista de 2017, que alterou a natureza jurídica das diárias.
(D) Correta: De acordo com o Art. 457, § 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, as diárias para viagem, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. A armadilha da banca reside em testar o conhecimento da nova redação da CLT, já que a regra anterior era justamente a de que, se excedessem 50% do salário, teriam natureza salarial.
(E) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente a legislação atual (Art. 457, § 2º, da CLT), que estabelece a natureza indenizatória das diárias para viagem.
Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.