Questão nº 47
Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 47)
FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓
Na nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, havendo extinção por acordo entre empregado e empregador, serão devidas as seguintes verbas rescisórias:
- Ametade do aviso prévio, se indenizado e metade das férias vencidas + 1/3, se tiver, com a integralidade da indenização sobre o saldo do FGTS e das demais verbas trabalhistas, podendo sacar 80% do valor dos depósitos do FGTS, além de poder ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
- Bmetade do aviso prévio, se indenizado e metade da indenização sobre o saldo do FGTS e as demais verbas trabalhistas em sua integralidade, podendo sacar 80% do valor dos depósitos do FGTS, além de poder ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
- Cmetade da indenização sobre o saldo do FGTS e as demais verbas trabalhistas em sua integralidade, podendo sacar 100% do valor dos depósitos do FGTS, não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego, e sem percepção de aviso prévio.
- Dmetade do aviso prévio, se indenizado e metade das férias vencidas + 1/3, se tiver, com a integralidade da indenização sobre o saldo do FGTS e das demais verbas trabalhistas, podendo sacar 100% do valor dos depósitos do FGTS, não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
- Emetade do aviso prévio, se indenizado e metade da indenização sobre o saldo do FGTS e as demais verbas trabalhistas em sua integralidade, podendo sacar 80% do valor dos depósitos do FGTS, não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A rescisão por acordo é uma modalidade de término do contrato de trabalho, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), onde empregado e empregador concordam em encerrar o vínculo, gerando direitos rescisórios intermediários entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.
- (A) Incorreta: Erra ao dizer "metade das férias vencidas + 1/3" (são integrais), "integralidade da indenização sobre o saldo do FGTS" (é metade) e "poder ingressar no Programa de Seguro-Desemprego" (não pode).
- (B) Incorreta: A armadilha da banca está aqui. Esta alternativa é muito tentadora porque acerta a maioria dos pontos (aviso prévio, multa do FGTS, demais verbas e saque do FGTS), mas erra crucialmente ao afirmar que o empregado "poderá ingressar no Programa de Seguro-Desemprego", o que não é permitido nesta modalidade de rescisão.
- (C) Incorreta: Erra ao dizer "sacar 100% do valor dos depósitos do FGTS" (é 80%) e "sem percepção de aviso prévio" (recebe metade, se indenizado).
- (D) Incorreta: Erra ao dizer "metade das férias vencidas + 1/3" (são integrais), "integralidade da indenização sobre o saldo do FGTS" (é metade) e "sacar 100% do valor dos depósitos do FGTS" (é 80%).
- (E) Correta: Conforme o Art. 484-A da CLT, na rescisão por acordo, são devidos: metade do aviso prévio (se indenizado), metade da indenização sobre o saldo do FGTS (multa de 20%), as demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional) em sua integralidade, o empregado pode sacar 80% do valor dos depósitos do FGTS e não tem direito ao Programa de Seguro-Desemprego.
Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.