Questão nº 19

Questão de Raciocínio Lógico · FCC TST 2017 (nº 19)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaRaciocínio Lógico
Gabarito: Dver comentário ↓

O turno diário de trabalho de uma empresa é das 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira, sendo que das 12h às 13h é o horário de almoço, não remunerado. Em determinada época do ano, os trabalhadores fizeram um acordo com a empresa para emendar o feriado de uma 5ª feira com a 6ª feira. O acordo previa que os funcionários estenderiam seu turno diário de trabalho em 15 minutos até completar a reposição das horas de trabalho do dia da emenda. Sabendo-se que o horário estendido teve início em uma 2ª feira, dia 19 de junho, e que não houve outro feriado ou paralização até o último dia da compensação, então, o último dia da compensação foi

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Para resolver problemas de datas e horários, primeiro calcule o total de horas a compensar e a taxa diária de compensação. Depois, conte os dias úteis (dias de trabalho, excluindo fins de semana e feriados não compensados) a partir da data de início até atingir o total de horas compensadas.

  • (A) Incorreta: 28 de julho é o 30º dia de compensação, faltando 2 dias para completar as 32 jornadas de compensação.
  • (B) Incorreta: 30 de junho é o 10º dia de compensação, muito antes do necessário.
  • (C) Incorreta: 31 de julho é o 31º dia de compensação. A armadilha aqui é parar a contagem um dia antes do necessário, um erro comum de desatenção na transição de meses.
  • (D) Correta: O turno diário normal é de 8h (das 8h às 17h, menos 1h de almoço). A 6ª feira emendada representa 8h de trabalho a serem compensadas. Como a compensação é de 15 minutos (0,25h) por dia útil, serão necessários 8 horas/0,25 horas/dia=328 \text{ horas} / 0,25 \text{ horas/dia} = 32 dias úteis de compensação. Contando 32 dias úteis a partir de 19 de junho (segunda-feira):
    • Junho (19 a 30): 10 dias úteis (19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30).
    • Julho (03 a 31): 21 dias úteis (03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28, 31).
    • Até 31 de julho, foram 10 + 21 = 31 dias úteis.
    • O 32º dia útil será em 01 de agosto (terça-feira).
  • (E) Incorreta: 20 de junho é o 2º dia de compensação, muito antes do necessário.

Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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