Questão nº 31
Questão de Noções de Direito do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 31)
Augusta trabalhou na empresa BTI Informática Ltda., na sede de Curitiba, como analista de sistemas sênior, de 20/01/2010 a 31/05/2022. Olívia trabalha na mesma empresa desde 15/05/2000, mas na filial de Colombo, que fica na região metropolitana de Curitiba, tendo sido promovida a analista de sistemas sênior em 12/11/2021, com salário superior em 20% do salário recebido por Augusta. A produtividade e a perfeição técnica de ambas as empregadas são as mesmas. Em decorrência desta situação, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Augusta
- Anão tem direito às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com Olívia, tendo em vista que, embora exerçam as mesmas funções, não trabalham no mesmo estabelecimento e Olívia foi promovida, enquanto Augusta é analista de sistemas sênior desde que foi contratada.
- Bnão deve receber as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com Olívia, tendo em vista que, embora exerçam as mesmas funções e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos, não trabalham no mesmo estabelecimento e o tempo de serviço de Olívia para o empregador é superior a quatro anos. (alternativa correta)
- Ctem direito às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com Olívia, pois exercem as mesmas funções, em estabelecimentos que ficam na mesma região metropolitana.
- Dfaz jus às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com Olívia, pois exercem as mesmas funções, sendo este o único requisito necessário para que se reconheça o direito.
- Eé credora das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com Olívia, pois preenchidos todos os requisitos legais exigidos para o reconhecimento do direito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A equiparação salarial é o direito de um empregado receber o mesmo salário de outro colega (paradigma) que exerce a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial, desde que a diferença de tempo de serviço na empresa não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
- (A) Incorreta: Embora a falta do "mesmo estabelecimento" seja um impedimento válido, a justificativa sobre Olívia ter sido promovida e Augusta não, por si só, não é o fundamento legal principal para negar a equiparação, pois o que importa é o tempo na função.
- (B) Correta: Augusta não tem direito à equiparação salarial porque, apesar de exercerem as mesmas funções, há dois impedimentos claros e suficientes: 1) elas não trabalham no mesmo estabelecimento empresarial (Curitiba vs. Colombo, mesmo que na mesma região metropolitana, são filiais distintas); e 2) a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador é superior a quatro anos (Olívia desde 2000, Augusta desde 2010, uma diferença de 10 anos). O fato de a alternativa mencionar "a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos" (o que, pelos dados, seria falso, pois Augusta está na função desde 2010 e Olívia desde 2021, uma diferença de mais de 11 anos) não invalida a alternativa como correta, pois os outros dois impedimentos são válidos e suficientes para negar o direito.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é a menção à "mesma região metropolitana". Para a equiparação salarial, a lei exige que o trabalho seja prestado no mesmo estabelecimento empresarial, e não apenas na mesma localidade ou região metropolitana.
- (D) Incorreta: Exercer as mesmas funções é apenas um dos requisitos. Existem vários outros, como produtividade, perfeição técnica, tempo na função, tempo na empresa e o mesmo estabelecimento.
- (E) Incorreta: Não foram preenchidos todos os requisitos legais. Pelo contrário, pelo menos dois requisitos essenciais (mesmo estabelecimento e diferença de tempo de serviço na empresa) não foram atendidos.
Fonte: FCC TRT9 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.