Questão nº 28
Questão de Noções de Direito do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 28)
Mirtes, em contrato de experiência firmado com a Confecção Elegance Ltda., acidentou-se nas dependências da empresa, escorregando no piso que estava molhado e sofrendo uma luxação no tornozelo direito. Ao término do contrato de experiência a empresa informou a Mirtes que a relação entre as partes estava encerrada, pagando-lhe as verbas rescisórias correspondentes. Com base em jurisprudência sumulada que cuida do tema,
- Aa estabilidade por acidente do trabalho não pode ser reconhecida nos contratos de experiência, tendo em vista que o seu prazo máximo de 90 dias é incompatível com o prazo da estabilidade assegurada ao empregado acidentado, que é de 12 meses.
- Ba estabilidade por acidente do trabalho não pode ser reconhecida nos contratos de experiência, tendo em vista que para esta modalidade contratual inexiste o requisito da continuidade da relação de emprego.
- Co contrato, ainda que por experiência, não poderia ser encerrado porque Mirtes sofreu acidente do trabalho, o que lhe garante, pela simples ocorrência do acidente, o direito à estabilidade no emprego.
- Dainda que o empregado submetido a contrato por prazo determinado goze de garantia de emprego decorrente de acidente do trabalho, o direito à estabilidade somente seria reconhecido se Mirtes tivesse ficado afastada por mais de 15 dias, com a consequente percepção do auxílio-doença acidentário. (alternativa correta)
- Eainda que o empregado submetido a contrato por prazo determinado goze de garantia de emprego decorrente de acidente do trabalho, o direito de Mirtes à estabilidade somente seria reconhecido se, do acidente sofrido, tivesse decorrido doença profissional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A estabilidade acidentária é um direito que protege o empregado acidentado, garantindo que ele não seja demitido sem justa causa por um período após o retorno ao trabalho, desde que cumpridos certos requisitos. O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado.
- (A) Incorreta: A jurisprudência sumulada (Súmula 378, III, do TST) pacificou o entendimento de que a estabilidade acidentária se aplica, sim, aos contratos por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência, não havendo incompatibilidade de prazos.
- (B) Incorreta: O fundamento da Súmula 378, III, do TST é justamente o oposto: a garantia de emprego decorrente de acidente de trabalho se estende aos contratos por prazo determinado, mesmo que sua natureza seja a de não continuidade após o termo final.
- (C) Incorreta: A simples ocorrência do acidente não garante automaticamente a estabilidade. São necessários outros requisitos para que o direito seja adquirido, conforme a legislação e a jurisprudência.
- (D) Correta: De acordo com a Súmula 378, III, do TST, são pressupostos para a concessão da estabilidade acidentária o afastamento do trabalho por mais de 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário (benefício B-91). Sem esses requisitos, mesmo em caso de acidente, a estabilidade não é reconhecida, salvo se constatada doença profissional após a despedida.
- (E) Incorreta: A estabilidade acidentária abrange tanto acidentes de trabalho típicos quanto doenças profissionais. O tipo de infortúnio (acidente ou doença profissional) não altera os requisitos para a aquisição da estabilidade (afastamento superior a 15 dias e percepção do auxílio-doença acidentário), a menos que a doença profissional seja constatada após a despedida.
Fonte: FCC TRT9 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.