Questão nº 27

Questão de Noções de Direito do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 27)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Em razão de desentendimentos decorrentes de ordens com as quais não concordou, Ticiano ficou bastante alterado e passou a proferir diversas agressões verbais ao dono da empresa, que é seu chefe, agredindo a honra e a boa fama do mesmo. Este revidou, proferindo um soco em Ticiano, que lhe causou ferimentos. Em razão da situação, o empregador decide dispensar Ticiano. Com a rescisão do contrato de trabalho o empregador deve pagar a Ticiano

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Culpa recíproca ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador cometem faltas graves que justificariam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de ambas as partes. Nesses casos, a rescisão é tratada de forma intermediária, com o pagamento de algumas verbas rescisórias pela metade.

(A) Incorreta: Esta alternativa descreve as verbas devidas em uma dispensa sem justa causa por parte do empregador, onde todas as verbas são pagas integralmente, o que não se aplica à culpa recíproca.
(B) Incorreta: Embora mencione corretamente o pagamento de 50% de algumas verbas, erra ao afirmar que não é devida indenização pela dispensa. Na culpa recíproca, a indenização de 40% do FGTS (multa rescisória) é devida pela metade (20%). Esta é a armadilha da banca, pois o aluno pode associar "justa causa" à ausência total de indenização, esquecendo a particularidade da culpa recíproca.
(C) Incorreta: Esta alternativa descreve as verbas devidas em uma dispensa por justa causa do empregado, onde apenas o saldo de salários e as férias vencidas (se houver) são pagos, o que não se aplica à culpa recíproca.
(D) Correta: Esta alternativa está de acordo com o Art. 484 da CLT e a Súmula 14 do TST. Em caso de culpa recíproca, são devidos integralmente o saldo de salários e as férias vencidas acrescidas de 1/3. As demais verbas (férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio e a indenização de 40% sobre o FGTS) são devidas pela metade.
(E) Incorreta: Esta alternativa erra ao afirmar que não há aviso prévio. Na culpa recíproca, o aviso prévio é devido, mas pela metade.

Fonte: FCC TRT9 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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