Questão nº 26
Questão de Noções de Direito do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 26)
A empresa Metalúrgica Metall S/A está sofrendo os efeitos da crise econômica, com oscilação no volume de produção e, em razão disso, pretende instituir regime de compensação de jornada na modalidade de banco de horas. O regime de compensação que a empresa pretende adotar será válido
- Ase pactuado por acordo individual escrito, para a compensação no período máximo de seis meses. (alternativa correta)
- Bse no acordo de banco de horas houver previsão de que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada de trabalho, as horas extras serão pagas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
- Csomente se for estabelecido por meio de negociação coletiva.
- Dse estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no prazo de três meses.
- Ese pactuado por acordo individual escrito, por acordo coletivo ou por convenção coletiva de trabalho, para a compensação no período máximo de um ano.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O banco de horas é um sistema flexível de jornada onde as horas extras trabalhadas podem ser compensadas com folgas ou redução da jornada em outro momento, em vez de serem pagas como horas extras, e vice-versa.
(A) Correta: A Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) permite que o banco de horas seja estabelecido por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, conforme o Art. 59, § 5º da CLT.
(B) Incorreta: O Art. 59, § 3º da CLT estabelece que, em caso de rescisão sem compensação integral, as horas extras não compensadas devem ser pagas com o adicional legal (geralmente 50%), não havendo previsão legal que condicione a validade do banco de horas a um adicional de 100% nesse cenário.
(C) Incorreta: Antes da Reforma Trabalhista, o banco de horas com prazos mais longos exigia negociação coletiva. Contudo, após a reforma, o Art. 59, § 5º da CLT passou a permitir o banco de horas por acordo individual escrito para compensação em até seis meses, tornando a negociação coletiva uma opção, mas não a única.
(D) Incorreta: Para o banco de horas (com compensação acima de um mês), o acordo individual deve ser escrito (Art. 59, § 5º da CLT), não podendo ser tácito. O acordo tácito ou escrito para compensação no prazo de três meses também está incorreto, pois o prazo máximo para acordo individual escrito é de seis meses.
(E) Incorreta: Pegadinha da banca: Esta alternativa mistura os prazos de compensação para diferentes tipos de acordo. Embora o banco de horas possa ser pactuado por acordo individual escrito (com limite de 6 meses) ou por negociação coletiva (com limite de 1 ano), a alternativa generaliza o prazo de "um ano" para todas as modalidades, o que está incorreto, pois o acordo individual escrito tem limite de seis meses (Art. 59, § 5º da CLT).
Fonte: FCC TRT9 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.