Questão nº 24
Questão de Noções de Direito do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 24)
FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓
Em 15/06/2022 (4ª feira), o empregador comunicou Felícia que suas férias seriam fracionadas em três períodos de dez dias cada, sendo que o primeiro período iniciaria em 01/07/2022 (6ª feira). De acordo com as regras legais sobre férias,
- Aem caso de fracionamento das férias em três períodos, a concessão de cada período não pode ultrapassar o prazo de 90 dias após a concessão do período anterior.
- Bno caso de Felícia o gozo não pode iniciar em 01/07/2022, pois é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede dia de repouso semanal remunerado. (alternativa correta)
- Cestas somente podem ser fracionadas em três períodos desde que haja concordância do empregado, sendo que a este cabe definir a duração de cada um dos períodos.
- Das mesmas são concedidas por ato do empregador, devendo sua concessão ser participada ao empregado, ainda que verbalmente, com antecedência de 30 dias.
- Emesmo havendo concordância do empregado com o fracionamento das férias em três períodos, um deles não pode ser inferior a 20 dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que as férias (período de descanso anual remunerado) no Brasil podem ser fracionadas (divididas em partes), mas existem regras específicas sobre como e quando elas podem começar, para proteger o descanso do trabalhador.
- (A) Incorreta: Não existe na legislação trabalhista brasileira uma regra que limite a concessão de cada período de férias a 90 dias após o período anterior. O que importa é que todos os períodos sejam concedidos dentro do prazo concessivo (12 meses após o período aquisitivo).
- (B) Correta: De acordo com o Art. 134, §3º da CLT, é proibido que as férias comecem nos dois dias que antecedem um feriado ou o Repouso Semanal Remunerado (RSR). No caso, 01/07/2022 é uma sexta-feira. Considerando que o RSR é geralmente o domingo (03/07/2022), a sexta-feira (01/07) e o sábado (02/07) são os dois dias que antecedem o RSR. Portanto, o início das férias na sexta-feira é vedado.
- (C) Incorreta: O fracionamento das férias em até três períodos realmente exige a concordância do empregado (Art. 134, §1º da CLT). No entanto, não cabe ao empregado definir livremente a duração de cada período. A lei estabelece que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada. A armadilha aqui é que a primeira parte da afirmação está correta, mas a segunda a torna falsa.
- (D) Incorreta: As férias são, de fato, concedidas por ato do empregador, e a comunicação ao empregado deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias (Art. 135 da CLT). Contudo, essa comunicação não pode ser "ainda que verbalmente"; a lei exige que seja por escrito, mediante aviso ou recibo.
- (E) Incorreta: Mesmo com a concordância do empregado, a lei estabelece que, no fracionamento em até três períodos, um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada (Art. 134, §1º da CLT). A alternativa menciona "20 dias", o que está incorreto. Além disso, o fracionamento proposto no enunciado (três períodos de dez dias cada) já seria ilegal, pois nenhum dos períodos atinge o mínimo de 14 dias.
Fonte: FCC TRT9 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.