Questão nº 24

Questão de Noções de Direito do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 24)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Em 15/06/2022 (4ª feira), o empregador comunicou Felícia que suas férias seriam fracionadas em três períodos de dez dias cada, sendo que o primeiro período iniciaria em 01/07/2022 (6ª feira). De acordo com as regras legais sobre férias,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que as férias (período de descanso anual remunerado) no Brasil podem ser fracionadas (divididas em partes), mas existem regras específicas sobre como e quando elas podem começar, para proteger o descanso do trabalhador.

  • (A) Incorreta: Não existe na legislação trabalhista brasileira uma regra que limite a concessão de cada período de férias a 90 dias após o período anterior. O que importa é que todos os períodos sejam concedidos dentro do prazo concessivo (12 meses após o período aquisitivo).
  • (B) Correta: De acordo com o Art. 134, §3º da CLT, é proibido que as férias comecem nos dois dias que antecedem um feriado ou o Repouso Semanal Remunerado (RSR). No caso, 01/07/2022 é uma sexta-feira. Considerando que o RSR é geralmente o domingo (03/07/2022), a sexta-feira (01/07) e o sábado (02/07) são os dois dias que antecedem o RSR. Portanto, o início das férias na sexta-feira é vedado.
  • (C) Incorreta: O fracionamento das férias em até três períodos realmente exige a concordância do empregado (Art. 134, §1º da CLT). No entanto, não cabe ao empregado definir livremente a duração de cada período. A lei estabelece que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada. A armadilha aqui é que a primeira parte da afirmação está correta, mas a segunda a torna falsa.
  • (D) Incorreta: As férias são, de fato, concedidas por ato do empregador, e a comunicação ao empregado deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias (Art. 135 da CLT). Contudo, essa comunicação não pode ser "ainda que verbalmente"; a lei exige que seja por escrito, mediante aviso ou recibo.
  • (E) Incorreta: Mesmo com a concordância do empregado, a lei estabelece que, no fracionamento em até três períodos, um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada (Art. 134, §1º da CLT). A alternativa menciona "20 dias", o que está incorreto. Além disso, o fracionamento proposto no enunciado (três períodos de dez dias cada) já seria ilegal, pois nenhum dos períodos atinge o mínimo de 14 dias.

Fonte: FCC TRT9 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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