Questão nº 29
Questão de Noções de Direito Administrativo · FCC TRT9 2022 (nº 29)
A propósito do trâmite dos processos administrativos, a Lei nº 9.784/1999 dispõe que
- Aos processos sempre devem ser iniciados por impulso oficial, por força do princípio da oficialidade.
- Bem caso de risco iminente, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. (alternativa correta)
- Chavendo desistência ou renúncia do interessado, deve a Administração extinguir o processo.
- Duma vez concluído o processo administrativo, fica impedida a Administração de desfazer o ato dele resultante, por força do princípio da coisa julgada.
- Econcluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo improrrogável de trinta dias para decidir.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O processo administrativo é o conjunto de regras que a Administração Pública segue para tomar suas decisões, garantindo que sejam justas e dentro da lei, protegendo os direitos dos cidadãos.
A) Incorreta: O processo administrativo pode ser iniciado tanto por impulso oficial (pela própria Administração) quanto a pedido do interessado, não "sempre" por impulso oficial (Art. 5º da Lei 9.784/1999).
B) Correta: Em situações de perigo imediato, a Administração pode tomar medidas preventivas urgentes, sem ouvir o interessado antes, desde que justifique sua decisão (Art. 45 da Lei 9.784/1999).
C) Incorreta: Mesmo que o interessado desista ou renuncie, a Administração pode dar continuidade ao processo se considerar que o interesse público exige isso, não sendo obrigada a extingui-lo (Art. 51, parágrafo único, da Lei 9.784/1999).
D) Incorreta: O princípio da coisa julgada é do Poder Judiciário. A Administração pode sim rever e desfazer seus próprios atos (anular atos ilegais ou revogar atos inconvenientes/inoportunos), pelo princípio da autotutela (Art. 53 da Lei 9.784/1999). A armadilha é confundir a estabilidade das decisões judiciais com a dos atos administrativos.
E) Incorreta: Após a instrução, a Administração tem até trinta dias para decidir, mas esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que motivadamente, não sendo "improrrogável" (Art. 49 da Lei 9.784/1999).
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.