Questão nº 28
Questão de Noções de Direito Administrativo · FCC TRT9 2022 (nº 28)
O Poder Executivo Federal editou um decreto, contendo as seguintes prescrições:
I. Fica criado o Ministério da Juventude, dedicado a elaborar e implementar políticas públicas destinadas à população jovem do país.
II. Ficam extintos os cargos vagos existentes na autarquia X, na data de entrada em vigor deste decreto.
III. Deve ser priorizado, pelos órgãos competentes, o trâmite necessário ao desembaraço alfandegário de medicamentos importados destinados ao combate de doenças declaradas como causa de emergência sanitária pelo Ministério da Saúde.
Do ponto de vista dos limites constitucionais de exercício do poder regulamentar, é válido o que se prescreve APENAS em
- AI e III.
- BII.
- CI.
- DI e II.
- EII e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Poder Regulamentar é a capacidade do chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) de editar atos normativos (como decretos) para detalhar e garantir a fiel execução das leis, sem, contudo, inovar na ordem jurídica ou criar direitos e obrigações que a lei não previu.
- (A) Incorreta: A criação de um Ministério (órgão público) exige lei, não podendo ser feita por decreto presidencial, que tem limites para a organização administrativa (Art. 84, VI, "a", CF/88, que ressalva "quando não implicar... criação ou extinção de órgãos públicos").
- (B) Incorreta: Embora a extinção de cargos vagos (II) seja válida, a alternativa indica que apenas II é válida, o que não é verdade, pois III também é válida.
- (C) Incorreta: A criação de um Ministério (I) não pode ser feita por decreto, pois implica criação de órgão público, o que demanda lei. A armadilha aqui é confundir a competência do Presidente para organizar a administração com a de criar órgãos, que a Constituição exige que seja por lei.
- (D) Incorreta: A criação de um Ministério (I) não pode ser feita por decreto.
- (E) Correta: A extinção de cargos públicos vagos (II) é expressamente permitida por decreto presidencial (Art. 84, VI, "b", CF/88). A priorização de trâmites administrativos (III) é uma medida de organização e funcionamento da administração federal, que o Presidente pode dispor por decreto (Art. 84, VI, "a", CF/88), sem criar despesa ou órgão.
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.