Questão nº 21
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT9 2022 (nº 21)
Beatriz e Mauro são juízes de primeira instância e integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade das suas respectivas entrâncias. Beatriz exerce seu cargo há seis anos na respectiva entrância e esta é a terceira vez consecutiva que figura em lista de merecimento, enquanto Mauro exerce seu cargo há doze anos na respectiva entrância e esta é a quinta vez alternada que figura em lista de merecimento. Sabendo-se que os demais requisitos estão preenchidos por ambos, levando-se em consideração apenas os dados fornecidos, na situação hipotética apresentada,
- Anem Beatriz nem Mauro podem ser promovidos por merecimento, pois não integram a primeira terça parte da lista de antiguidade das suas respectivas entrâncias.
- Bnem Beatriz nem Mauro podem ser promovidos por merecimento, pois Beatriz não exerce seu cargo há mais de dez anos na respectiva entrância e Mauro não figurou por três vezes consecutivas em lista de merecimento.
- Ctanto Beatriz quanto Mauro devem ser promovidos por merecimento, pois para eles essa promoção é obrigatória. (alternativa correta)
- Dapenas Beatriz deve ser promovida por merecimento, pois figurou por três vezes consecutivas em lista de merecimento.
- Eapenas Mauro deve ser promovido por merecimento, pois exerce seu cargo há mais de dez anos na respectiva entrância.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a promoção obrigatória por merecimento de juízes, conforme a Constituição Federal. Isso significa que, ao preencher certos requisitos específicos, o juiz tem direito à promoção, não sendo uma mera faculdade do tribunal.
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Fundamento: Art. 93, inciso II, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, que estabelece: "é obrigatória a promoção do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento". Além disso, o Art. 93, II, 'b', exige dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade, requisitos que ambos os juízes preenchem no enunciado.
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Análise de Beatriz: Exerce o cargo há seis anos (mais de dois anos exigidos) e figurou três vezes consecutivas em lista de merecimento.
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Análise de Mauro: Exerce o cargo há doze anos (mais de dois anos exigidos) e figurou cinco vezes alternadas em lista de merecimento.
Ambos preenchem os requisitos para a promoção obrigatória por merecimento.
- (A) Incorreta: A Constituição exige que o juiz integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade para promoção por merecimento (Art. 93, II, 'b'), e o enunciado afirma que ambos a integram. A menção à "primeira terça parte" está errada.
- (B) Incorreta: Não há um requisito de "mais de dez anos" para a promoção obrigatória por merecimento com base nas aparições na lista. O tempo de exercício na entrância para promoção por merecimento é de dois anos (Art. 93, II, 'b'). Além disso, Mauro figurou cinco vezes alternadas, o que também gera a promoção obrigatória, não sendo necessário que tenha figurado três vezes consecutivas.
- (C) Correta: Ambos os juízes preenchem os requisitos para a promoção obrigatória por merecimento, conforme o Art. 93, II, 'a', da Constituição Federal. Beatriz por figurar três vezes consecutivas e Mauro por figurar cinco vezes alternadas na lista de merecimento, além de cumprirem os demais requisitos gerais para promoção por merecimento (tempo na entrância e posição na lista de antiguidade).
- (D) Incorreta: Embora Beatriz se qualifique, a alternativa está incorreta por excluir Mauro, que também preenche os requisitos para a promoção obrigatória.
- (E) Incorreta: Mauro se qualifica, mas a razão principal não é apenas o tempo de exercício (doze anos), e sim o fato de ter figurado cinco vezes alternadas na lista de merecimento. Além disso, a alternativa está incorreta por excluir Beatriz.
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.