Questão nº 69

Questão de Legislação Especial · FCC TRT6 2018 (nº 69)

FCC2018Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade SegurançaLegislação Especial
Gabarito: Aver comentário ↓

De acordo com a Lei nº 5.553/1968, a retenção indevida de documento de identificação pessoal, indispensável para entrada em órgãos públicos ou particulares, constitui

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No direito penal brasileiro, a diferença entre crime e contravenção penal (uma infração de menor potencial ofensivo) é definida pelo tipo de pena: crimes são punidos com reclusão ou detenção, enquanto contravenções penais são punidas com prisão simples ou multa.

  • (A) Correta: A Lei nº 5.553/1968, em seu Art. 1º, usa a palavra "crime" para descrever a conduta de reter documento. Contudo, o Art. 2º da mesma lei estabelece a pena de "prisão simples de um a três meses ou multa". De acordo com a Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto-Lei nº 3.914/1941), infrações punidas com prisão simples ou multa são classificadas como contravenções penais. A armadilha da banca está em usar a palavra "crime" no Art. 1º, que pode confundir o aluno que não conhece a distinção técnica baseada na pena.
  • (B) Incorreta: Embora uma conduta possa gerar responsabilidade administrativa, a retenção de documentos de identificação é expressamente tipificada como uma infração penal (contravenção) pela Lei nº 5.553/1968, não sendo "apenas" administrativa.
  • (C) Incorreta: Um ilícito civil gera a obrigação de reparar danos. A retenção de documentos é uma infração de natureza penal, conforme a lei específica, não sendo "apenas" um ilícito civil.
  • (D) Incorreta: A Lei nº 5.553/1968 é exatamente a legislação específica que tipifica essa conduta, tornando esta alternativa falsa.
  • (E) Incorreta: A Lei nº 5.553/1968 classifica a conduta como uma infração penal (contravenção). Embora possa haver desdobramentos civis (se houver dano) ou até administrativos em outros contextos, a tipificação primária pela lei citada é penal.

Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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