Questão nº 58
Questão de Direito Penal · FCC TRT6 2018 (nº 58)
Ao sair da faculdade, Mariana foi abordada por Marcos e Carlos que, mediante a afirmação de que estariam armados de revólver, a ameaçaram e determinaram a entrega do celular. Mariana, intimidada, teve seu celular subtraído. Marcos e Carlos, de acordo com a legislação penal em vigor, poderão responder pelo crime de
- Aextorsão, aumentando-se a pena de um terço até metade.
- Broubo, sem qualquer aumento de pena.
- Croubo, aumentando-se a pena de um terço até metade. (alternativa correta)
- Dfurto, aumentando-se a pena de um terço até metade.
- Efurto, sem qualquer aumento de pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Roubo é o crime de pegar algo de outra pessoa usando violência ou grave ameaça, onde o ladrão subtrai o bem. Já a extorsão é quando a vítima é forçada a fazer algo para o criminoso obter uma vantagem indevida, como entregar uma senha ou sacar dinheiro.
- (A) Incorreta: É roubo, não extorsão. Na extorsão, a vítima é compelida a uma ação (fazer, tolerar ou deixar de fazer algo) para que o criminoso obtenha a vantagem, enquanto no roubo o criminoso subtrai o bem, mesmo que a vítima o entregue sob ameaça. A armadilha aqui é confundir a "determinação de entrega" com a "ação ativa da vítima" exigida na extorsão; no roubo, a entrega é um ato passivo da vítima, que cede à ameaça e permite a subtração.
- (B) Incorreta: Houve grave ameaça ("afirmação de que estariam armados de revólver"), o que configura uma causa de aumento de pena.
- (C) Correta: É roubo (Art. 157 do Código Penal) porque houve a subtração do celular mediante grave ameaça. A "afirmação de que estariam armados de revólver", mesmo que não houvesse arma real, configura uma grave ameaça que aumenta o poder de intimidação e, pela jurisprudência, é suficiente para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no § 2º, II, do Art. 157 do CP (se a grave ameaça é exercida com emprego de arma, ou simulacro que gere o mesmo temor), que prevê o aumento da pena de um terço até metade.
- (D) Incorreta: Furto (Art. 155 do CP) não envolve violência ou grave ameaça à pessoa, o que claramente ocorreu no caso.
- (E) Incorreta: Pelos mesmos motivos da alternativa D, não se trata de furto, pois houve grave ameaça.
Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.