Questão nº 30
Questão de Legislação · FCC TRT6 2018 (nº 30)
Considere hipoteticamente que a entidade “Y”, que recebe subvenção e subsídios do Governo Federal, tenha tido seu sistema eletrônico de controle de arrecadação fraudado por empregado seu, com auxílio de terceiro, conluio que permitiu o desvio, por anos, de centavos das receitas arrecadadas pela entidade “Y”. A partir do que estabelece a Lei nº 8.429/1992 (LIA),
- Aas condutas descritas não configuram ato de improbidade em qualquer de suas modalidades, pois a entidade “Y” não tem finalidade lucrativa, elemento normativo do tipo do ato de improbidade.
- Bapenas a conduta do empregado da pessoa jurídica configura ato de improbidade, não a do terceiro, que não mantém vínculo de qualquer natureza com a entidade “Y”, que recebe subsídios públicos.
- Cnenhuma das condutas configura ato de improbidade, em razão de não terem sido praticadas por agente público, qualidade essencial para configuração do referido ilícito.
- Dambas as condutas configuram, em tese, ato de improbidade, pois foram praticadas contra o patrimônio de entidade que recebe recursos públicos. (alternativa correta)
- Eas condutas do empregado da entidade e do terceiro configuram, em tese, ato de improbidade, desde que reste demonstrado, além do prejuízo à entidade, o correspondente enriquecimento ilícito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune atos que causam prejuízo ao patrimônio público ou violam princípios da administração, e sua aplicação se estende a entidades que recebem recursos públicos e a terceiros que participam desses atos, mesmo que não sejam agentes públicos diretos.
(A) Incorreta: A LIA não exige que a entidade tenha finalidade lucrativa para que seus atos sejam enquadrados como improbidade. O que importa é o recebimento de recursos públicos, como subvenções e subsídios.
(B) Incorreta: A LIA (Art. 3º) expressamente prevê a responsabilização de terceiros que, mesmo sem vínculo direto, induzam, concorram ou se beneficiem de atos de improbidade, como o terceiro que auxiliou na fraude.
(C) Incorreta: A LIA não se restringe a atos praticados por agentes públicos diretos. Ela abrange atos contra o patrimônio de entidades que recebem recursos públicos e a participação de terceiros, conforme Art. 1º, § 4º (ou § único na redação original) e Art. 3º.
(D) Correta: Ambas as condutas configuram, em tese, ato de improbidade. A entidade "Y" recebe recursos públicos (subvenção e subsídios), o que a submete à LIA. O empregado da entidade e o terceiro que o auxiliou na fraude, ao desviar receitas, praticaram atos que causam prejuízo ao erário (Art. 10 da LIA), sendo ambos passíveis de responsabilização.
(E) Incorreta: A LIA prevê diferentes modalidades de improbidade, não apenas o enriquecimento ilícito (Art. 9º). O desvio de receitas, mesmo que em centavos, configura, em tese, dano ao erário (Art. 10), independentemente da demonstração de enriquecimento ilícito específico para todos os envolvidos. A condição é muito restritiva. Armadilha: Esta alternativa tenta limitar a improbidade apenas ao enriquecimento ilícito, ignorando outras modalidades como o dano ao erário, que é claramente indicado pelo "desvio de centavos".
Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.