Questão nº 29
Questão de Legislação · FCC TRT6 2018 (nº 29)
Considere que, hipoteticamente, um integrante de Comissão de Licitação do Poder Judiciário federal tenha percebido vantagem econômica para liberar, antes de sua publicação, cópia de edital de licitação de obra pública a determinada empresa interessada em participar do certame. A conduta do membro da Comissão
- Anão configura ato de improbidade, pois, para tanto, é necessário prova de efetivo prejuízo à competitividade.
- Bnão configura ato de improbidade, por se tratar de conduta praticada por servidor do Poder judiciário, ao qual não se aplica a denominada Lei de improbidade administrativa.
- Cconfigura ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário, punível na modalidade culposa ou dolosa. (alternativa correta)
- Dsomente configurará ato de improbidade administrativa na hipótese de haver acréscimo do preço ofertado que decorra do conhecimento prévio do edital.
- Econfigura ato de improbidade administrativa, punível na modalidade dolosa e, na culposa, apenas se houver comprovação de prejuízo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune atos de agentes públicos que causam dano ao patrimônio público (chamado de "prejuízo ao erário"), enriquecimento ilícito ou violação dos princípios da administração pública.
- (A) Incorreta: A conduta de receber vantagem econômica para liberar edital antes da publicação já configura um ato grave de improbidade, pois compromete a isonomia e a moralidade do processo licitatório, podendo causar prejuízo ao erário mesmo sem prova imediata de prejuízo à competitividade em termos de preço final.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) se aplica a todos os agentes públicos, de qualquer Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e esfera (federal, estadual, municipal), que pratiquem atos de improbidade. Servidores do Poder Judiciário não são exceção.
- (C) Correta: A conduta de um membro da Comissão de Licitação que percebe vantagem econômica para liberar edital antecipadamente a uma empresa configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (Art. 10 da Lei 8.429/92). Isso porque compromete a lisura do processo licitatório, podendo levar à contratação de proposta menos vantajosa para a administração. Antes das alterações da Lei nº 14.230/2021, os atos que causavam prejuízo ao erário (Art. 10) eram puníveis tanto na modalidade dolosa (com intenção) quanto na culposa (por negligência, imprudência ou imperícia). A conduta descrita é claramente dolosa, mas a alternativa afirma corretamente que esse tipo de ato (prejuízo ao erário) era punível em ambas as modalidades.
- (D) Incorreta: A improbidade já se configura pela quebra da isonomia e moralidade no processo licitatório, e pelo recebimento da vantagem indevida, independentemente de haver um acréscimo direto no preço final. O prejuízo ao erário pode ser indireto ou potencial, decorrente da corrupção do processo.
- (E) Incorreta: Embora a conduta descrita seja dolosa, a afirmação de que na modalidade culposa "apenas se houver comprovação de prejuízo" é redundante para atos de "prejuízo ao erário". Por definição, um ato que causa prejuízo ao erário já implica a existência de prejuízo. A alternativa C é mais precisa ao afirmar que o tipo de ato é punível em ambas as modalidades.
Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.