Questão nº 26

Questão de Direitos das Pessoas com Deficiência · FCC TRT6 2018 (nº 26)

FCC2018Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade SegurançaDireitos das Pessoas com Deficiência
Gabarito: Bver comentário ↓

O atendimento diferenciado, segundo os critérios previstos pelo Decreto nº 5.296/2004, compreende

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O "atendimento diferenciado" é a forma de prestar um serviço adaptado às necessidades específicas de uma pessoa com deficiência, utilizando tanto profissionais treinados quanto ferramentas e tecnologias adequadas para garantir que ela seja bem atendida.

  • (A) Incorreta: A disponibilização de bebedouro acessível é uma medida de acessibilidade física (um "recurso técnico apropriado"), mas não a definição de "pessoal capacitado" para o atendimento diferenciado.
  • (B) Correta: O Decreto nº 5.296/2004, em seu Art. 5º, inciso II, define "tratamento diferenciado" (que compõe o atendimento prioritário) como o atendimento que contemple as necessidades específicas da pessoa com deficiência por meio de pessoal capacitado e de recursos técnicos e tecnológicos apropriados.
  • (C) Incorreta: O fornecimento de folhetos em braile é um recurso de acessibilidade informacional (um "recurso técnico apropriado"), mas não se refere ao "pessoal capacitado" para o atendimento.
  • (D) Incorreta: A cessão de um acompanhante é um auxílio à mobilidade ou apoio, mas não a definição de "pessoal capacitado para prestar atendimento" no sentido de compreender e lidar com as especificidades das deficiências.
  • (E) Incorreta: O uso de carrinho elétrico é um recurso de acessibilidade para mobilidade (um "recurso técnico apropriado"), e a condição de "mais de 1 km" é um detalhe que tenta tornar a alternativa mais específica, mas não se encaixa na parte de "pessoal capacitado" do atendimento diferenciado. A armadilha aqui é que, embora pareça uma medida útil e específica, ela foca em um recurso material, não na capacitação do pessoal que presta o serviço.

Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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