Questão nº 69
Questão de Orçamento Público · FCC TRT6 2018 (nº 69)
No que concerne ao exercício financeiro, na forma disciplinada pela Lei nº 4.320/1964, tem-se que os créditos da Fazenda Pública
- Apertencem ao exercício do fato gerador correspondente, quando de natureza tributária, ou do efetivo pagamento, quando de natureza não tributária.
- Bconstituem Dívida Ativa da União, incluindo os vencidos e não pagos, desde que de natureza tributária, e serão escriturados no exercício do respectivo vencimento.
- Csomente podem ser escriturados como Dívida Ativa da União, no exercício do correspondente vencimento, se forem objeto de parcelamento ou outra forma de reconhecimento pelo devedor.
- Ddevem ser escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias, sejam de natureza tributária ou não tributária. (alternativa correta)
- Eserão escriturados como Dívida Ativa da União, quando de natureza tributária e como receitas ordinárias, quando de natureza não tributária, sempre no exercício em que ocorrer o ingresso financeiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O exercício financeiro é o período de um ano (geralmente de 1º de janeiro a 31 de dezembro) para o qual se planeja e executa o orçamento público. A Lei nº 4.320/1964 estabelece que as receitas públicas (dinheiro que entra nos cofres do governo) são reconhecidas no exercício em que são efetivamente arrecadadas (recebidas), independentemente de quando o fato gerador ocorreu.
- (A) Incorreta: Confunde o regime de competência (fato gerador, usado na contabilidade patrimonial para reconhecer o direito à receita) com o regime de caixa (arrecadação, usado na contabilidade orçamentária para reconhecer a receita no exercício financeiro). A Lei 4.320/64 adota o regime de caixa para o reconhecimento da receita orçamentária (Art. 35). Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque o conceito de "fato gerador" é fundamental para a receita tributária em outras esferas da contabilidade (como a patrimonial), mas não para o reconhecimento da receita orçamentária no exercício financeiro pela Lei 4.320/64, que se baseia na arrecadação efetiva.
- (B) Incorreta: A Dívida Ativa é a classificação de créditos da Fazenda Pública que não foram pagos no vencimento. Embora sejam escriturados, a questão se refere ao reconhecimento dos créditos da Fazenda Pública como receita no exercício financeiro, e não apenas à sua classificação como Dívida Ativa ou à limitação à União e à natureza tributária.
- (C) Incorreta: Esta alternativa restringe a escrituração como Dívida Ativa a condições específicas (parcelamento, reconhecimento do devedor), o que não é a regra geral para o reconhecimento da receita no exercício financeiro. A Dívida Ativa é constituída quando o crédito não é pago no vencimento, independentemente de parcelamento.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 35 da Lei nº 4.320/1964, as receitas pertencem ao exercício financeiro em que são efetivamente arrecadadas (recebidas em dinheiro), seja qual for sua natureza (tributária ou não tributária), e devem ser registradas nas rubricas orçamentárias correspondentes.
- (E) Incorreta: Mistura a classificação de Dívida Ativa com o reconhecimento de receitas ordinárias e faz uma distinção que não se aplica à regra geral de reconhecimento da receita no exercício financeiro. O ingresso financeiro (regime de caixa) é correto, mas a forma como a Dívida Ativa é tratada aqui é confusa e não representa a regra de reconhecimento de todos os créditos como receita no exercício.
Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.