Questão nº 65
Questão de Orçamento Público · FCC TRT6 2018 (nº 65)
Considere que, no último mês do exercício financeiro, determinado órgão público, no curso da execução de um contrato de obras, tenha realizado medições e atestado a execução de parcelas do objeto contratado. Contudo, em face do encerramento do exercício, não tenha sido possível a liquidação financeira da despesa com o pagamento ao contratado naquele mesmo ano. Diante de tal cenário, considerando a legislação cabível,
- Anão será possível efetuar os pagamentos em questão por ausência de suporte orçamentário, devendo ser expedido precatório.
- Bdeverão ser cancelados os empenhos eventualmente efetuados e abertas novas dotações para suportar os pagamentos.
- Cas despesas geradas constituem déficit orçamentário, os quais devem ser suportados por dotações consignadas no orçamento subsequente.
- Dos restos a pagar gerados pelas atestações independem de empenho e deverão ser processados como despesas extraorçamentárias.
- Eas despesas, se regularmente empenhadas, serão suportadas por restos a pagar que pertencem ao exercício em que foram geradas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Restos a Pagar são despesas que foram autorizadas (empenhadas) e, muitas vezes, o serviço ou bem já foi entregue/executado (liquidado), mas o pagamento não foi feito até o final do ano fiscal. Elas são "carregadas" para o ano seguinte para serem pagas, mantendo a ligação com o orçamento do ano em que a despesa foi criada.
(A) Incorreta: A existência dos Restos a Pagar serve justamente para permitir o pagamento de despesas já empenhadas e liquidadas que não puderam ser pagas no exercício, utilizando o suporte orçamentário original. Precatório é para dívidas judiciais.
(B) Incorreta: O cancelamento do empenho seria um erro, pois a despesa foi devidamente incorrida e o serviço executado. O objetivo dos Restos a Pagar é justamente evitar o cancelamento e a necessidade de novas dotações para uma despesa já comprometida. A armadilha aqui é pensar que, por não ter sido paga, a autorização orçamentária se perde, quando na verdade ela é preservada via Restos a Pagar.
(C) Incorreta: Embora não pagas, essas despesas já foram reconhecidas e empenhadas no exercício. Elas não constituem automaticamente um "déficit orçamentário" no sentido de um rombo inesperado. O pagamento será feito com base na dotação original do exercício em que foram geradas, e não por novas dotações do orçamento subsequente, a menos que sejam Restos a Pagar Não Processados que necessitem de reempenho (o que não é o caso aqui, pois a execução foi atestada, indicando liquidação).
(D) Incorreta: Esta alternativa contém dois erros conceituais graves. Restos a Pagar dependem fundamentalmente de empenho prévio para sua constituição. Além disso, são despesas orçamentárias, e não extraorçamentárias, pois afetam o patrimônio público e exigem autorização orçamentária.
(E) Correta: As despesas, se regularmente empenhadas (o que é pressuposto para a execução e atestação de contrato), e não pagas até o final do exercício, serão inscritas em Restos a Pagar. Isso permite que o pagamento seja efetuado no exercício seguinte, utilizando a dotação orçamentária do exercício em que a despesa foi gerada e o serviço prestado, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 36.
Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.