Questão nº 52

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 52)

FCC2018Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Em relação ao instituto jurídico denominado aviso prévio, as normas da Consolidação das Leis do Trabalho estipulam que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O aviso prévio é a comunicação da intenção de uma das partes (empregador ou empregado) de rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado, concedendo um período mínimo para que a outra parte se prepare para o fim da relação empregatícia.

(A) Incorreta: O aviso prévio é uma regra para contratos por prazo indeterminado. Em contratos por prazo determinado, a rescisão antecipada sem justa causa geralmente gera indenização (Art. 479 e 480 da CLT), e não o aviso prévio de 30 dias, a menos que haja cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada (Art. 481 da CLT), o que não é a regra geral.

(B) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Art. 488, caput, da CLT, que estabelece que, quando a rescisão é promovida pelo empregador, o empregado tem direito à redução de duas horas diárias no horário de trabalho durante o aviso prévio, sem prejuízo do salário integral.

(C) Incorreta: Na despedida indireta (quando o empregado rescinde o contrato por falta grave do empregador), não há aviso prévio a ser cumprido ou pago pelo empregado, nem proporcionalidade pela metade. O empregado tem direito a todas as verbas como se demitido sem justa causa, mas o instituto do aviso prévio não se aplica dessa forma.

(D) Incorreta: A falta do aviso prévio por parte do empregador realmente dá ao empregado o direito aos salários correspondentes, mas o período do aviso prévio, mesmo que indenizado (não trabalhado), integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme o Art. 487, § 1º da CLT. A afirmação "sem a integração do período no seu tempo de serviço" torna a alternativa falsa.

(E) Incorreta: Se o empregado cometer falta grave durante o aviso prévio, ele perde o direito ao restante do prazo do aviso, conforme expressamente previsto no Art. 490 da CLT. A alternativa afirma o contrário.

Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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