Questão nº 48

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 48)

FCC2018Técnico Judiciário – Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre a situação do grupo econômico e a sucessão de empregadores, e suas implicações no contrato individual de trabalho, conforme dispositivos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Um grupo econômico no Direito do Trabalho acontece quando várias empresas estão ligadas por uma mesma direção, controle ou administração, fazendo com que todas sejam igualmente responsáveis pelas dívidas trabalhistas. Já a sucessão de empregadores ocorre quando uma empresa é vendida ou muda de dono, mas a atividade continua, e o novo dono assume todas as obrigações trabalhistas do antigo.

  • (A) Incorreta: A mera identidade de sócios não é suficiente para caracterizar um grupo econômico para fins trabalhistas; é preciso haver direção, controle ou administração em comum, ou interesse integrado e atuação conjunta (CLT, Art. 2º, § 3º). Além disso, a responsabilidade é solidária e não se limita ao capital social.
  • (B) Incorreta: No grupo econômico trabalhista, a responsabilidade das empresas é solidária, o que significa que o empregado pode cobrar a dívida de qualquer uma delas, e não subsidiária (onde se cobraria primeiro de uma e, se não pagar, da outra).
  • (C) Incorreta: (Armadilha da banca) Caracterizada a sucessão de empregadores, as obrigações trabalhistas se transferem integralmente para o sucessor, que assume a responsabilidade por todas as dívidas, inclusive as anteriores à sucessão (CLT, Art. 10, 448 e 448-A). O sucedido (antigo dono) só responderá solidariamente em caso de fraude. Esta alternativa inverte completamente o princípio da sucessão trabalhista, que visa proteger o empregado.
  • (D) Correta: Se uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, de forma a integrarem um grupo econômico, elas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, conforme o Art. 2º, § 2º da CLT. Isso significa que o empregado pode cobrar a dívida de qualquer uma das empresas do grupo.
  • (E) Incorreta: O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que foi sócio, por até dois anos após sua saída, independentemente da comprovação de fraude (CLT, Art. 10-A). A fraude, se comprovada, pode alterar ou estender a responsabilidade, mas não é a única condição para a responsabilidade subsidiária do sócio retirante.

Fonte: FCC TRT6 2018 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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