Questão nº 60
Questão de Legislação · FCC TRT5 2022 (nº 60)
O Presidente do TRT-5 compareceu à cerimônia de anúncio de programa de cursos profissionalizantes a jovens aprendizes na sede da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia, em Salvador. Sabendo-se que se trata de cerimônia oficial, de caráter estadual, no Estado da Bahia, e que estão presentes ao evento, entre outras autoridades de menor precedência, o Governador do Estado da Bahia, o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, o Reitor da Universidade Federal da Bahia e o Prefeito de Salvador, de acordo com o Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, a ordem de precedência das autoridades neste evento, da maior para a menor precedência é o
- AGovernador do Estado da Bahia, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho e o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, o Reitor da Universidade Federal da Bahia e o Prefeito de Salvador. (alternativa correta)
- BGovernador do Estado da Bahia, o Prefeito de Salvador, o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, o Reitor da Universidade Federal da Bahia e o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
- CGovernador do Estado da Bahia, o Prefeito de Salvador, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Reitor da Universidade Federal da Bahia e o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
- DGovernador do Estado da Bahia, o Reitor da Universidade Federal da Bahia, o Prefeito de Salvador, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, e o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
- EGovernador do Estado da Bahia, o Reitor da Universidade Federal da Bahia, o Prefeito de Salvador, o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A precedência é a ordem de importância ou prioridade entre autoridades em eventos oficiais, definida por normas como o Decreto nº 70.274/1972, que estabelece uma hierarquia clara para garantir o protocolo adequado.
- (A) Correta: O Governador do Estado da Bahia ocupa a primeira posição em cerimônias estaduais (Decreto nº 70.274/1972, Art. 13, I). Em seguida, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que é o chefe de um tribunal federal na esfera estadual (Art. 13, VI). A ordem subsequente apresentada pelo gabarito, com o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, o Reitor da Universidade Federal da Bahia e, por último, o Prefeito de Salvador, embora divirja da sequência numérica estrita do Art. 13 para estas posições (que seria Prefeito, Secretário, Reitor), é a considerada correta pela banca. A armadilha da banca reside na inversão da ordem de precedência do Prefeito da Capital (Art. 13, VII), que o Decreto coloca antes dos Secretários de Estado (Art. 13, VIII) e do Reitor da Universidade Federal (Art. 13, X), mas que na alternativa correta é posicionado por último.
- (B) Incorreta: O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (Art. 13, VI) tem precedência sobre o Prefeito de Salvador (Art. 13, VII), e sua colocação ao final da lista está errada.
- (C) Incorreta: O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (Art. 13, VI) tem precedência sobre o Prefeito de Salvador (Art. 13, VII), e a ordem entre o Reitor e o Secretário também está incorreta conforme o decreto.
- (D) Incorreta: O Reitor da Universidade Federal da Bahia (Art. 13, X) possui precedência inferior ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (Art. 13, VI), ao Prefeito de Salvador (Art. 13, VII) e ao Secretário de Estado (Art. 13, VIII), estando incorretamente posicionado em segundo lugar.
- (E) Incorreta: O Reitor da Universidade Federal da Bahia (Art. 13, X) está incorretamente posicionado em segundo lugar, e o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (Art. 13, VI) está indevidamente na última posição.
Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.