Questão nº 36
Questão de Legislação · FCC TRT5 2022 (nº 36)
Ao implantar controle de acesso em um local, foi considerada a preocupação de que se registre o horário de entrada e saída dos funcionários, que portam cartões de identificação. Essa solicitação foi realizada pelo departamento de recursos humanos da empresa, a fim de auxiliar no controle de cumprimento de horário de trabalho, o departamento de segurança, nesse caso:
- Aem que pese existir um mecanismo de controle de acesso chamado dupla custódia que atende a função solicitada, as informações captadas pelo departamento de segurança em hipótese alguma pode ser compartilhada com outros setores.
- Bapesar de existir um sistema chamado anti-dupla passagem, capaz de realizar a funcionalidade solicitada, não se trata de um controle de acesso, uma vez que por si só não impede a passagem das pessoas, apenas o registro, de uso exclusivo do departamento de recursos humanos. Para ser considerado um controle de acesso e ser operado pelo departamento de segurança, deve vir conjugado com alguma barreira física.
- Ctal solicitação pode ser analisada desde que não interfira nos controles de acesso que estão sendo implantados, considerando que a função solicitada, controlar entrada e saída de funcionários, nada tem a ver com controle de acesso.
- Dpode implantar a solicitação, pois uma função de mecanismo de controle de acesso chamada anti-dupla passagem pode exercer a função solicitada. Não há problema ao atender as exigências de segurança e ao mesmo tempo compartilhar as informações específicas com outro departamento. (alternativa correta)
- Epode implantar o que foi solicitado, desde que não interfira com os interesses de segurança do local, pois existe uma função de mecanismo de controle de acesso chamada dupla custódia, que executa a função solicitada, cujas informações específicas podem ser compartilhadas com o departamento de recursos humanos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que os sistemas de controle de acesso, além de sua função primária de segurança (gerenciar quem entra e sai), podem gerar dados valiosos que apoiam outras áreas da empresa, como o RH para controle de jornada. É importante que o departamento de segurança saiba identificar e utilizar essas funcionalidades secundárias de forma segura e colaborativa.
(A) Incorreta: A "dupla custódia" é um mecanismo que exige a presença de duas pessoas para uma ação sensível, não para registrar horários de entrada e saída individuais. Além disso, a afirmação de que informações de segurança "em hipótese alguma" podem ser compartilhadas com outros setores é muito restritiva e geralmente falsa para usos legítimos e controlados dentro da mesma organização.
(B) Incorreta: A "anti-dupla passagem" é, sim, uma funcionalidade de um sistema de controle de acesso. Ela impede que um cartão seja usado para entrar duas vezes sem sair, ou sair duas vezes sem entrar, e para isso, registra os horários. Dizer que não é controle de acesso ou que é de uso exclusivo do RH está incorreto.
(C) Incorreta: Controlar a entrada e saída de funcionários é uma função intrínseca e fundamental de um sistema de controle de acesso, pois está diretamente ligada à segurança e ao conhecimento de quem está presente no local e em que período.
(D) Correta: A função de anti-dupla passagem em um sistema de controle de acesso registra os horários de entrada e saída para garantir a lógica de acesso, o que atende perfeitamente à solicitação do RH. Não há problema em compartilhar informações específicas (como horários) com outro departamento, desde que isso seja feito de forma segura e para fins legítimos, otimizando o uso da tecnologia instalada.
(E) Incorreta: Assim como na alternativa A, a "dupla custódia" não é o mecanismo de controle de acesso que executa a função de registrar horários de entrada e saída individuais para controle de jornada. A parte sobre não interferir na segurança e compartilhar informações é correta, mas o mecanismo citado está errado.
Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.