Questão nº 36

Questão de Legislação · FCC TRT5 2022 (nº 36)

FCC2022Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia JudicialLegislação
Gabarito: Dver comentário ↓

Ao implantar controle de acesso em um local, foi considerada a preocupação de que se registre o horário de entrada e saída dos funcionários, que portam cartões de identificação. Essa solicitação foi realizada pelo departamento de recursos humanos da empresa, a fim de auxiliar no controle de cumprimento de horário de trabalho, o departamento de segurança, nesse caso:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que os sistemas de controle de acesso, além de sua função primária de segurança (gerenciar quem entra e sai), podem gerar dados valiosos que apoiam outras áreas da empresa, como o RH para controle de jornada. É importante que o departamento de segurança saiba identificar e utilizar essas funcionalidades secundárias de forma segura e colaborativa.

(A) Incorreta: A "dupla custódia" é um mecanismo que exige a presença de duas pessoas para uma ação sensível, não para registrar horários de entrada e saída individuais. Além disso, a afirmação de que informações de segurança "em hipótese alguma" podem ser compartilhadas com outros setores é muito restritiva e geralmente falsa para usos legítimos e controlados dentro da mesma organização.
(B) Incorreta: A "anti-dupla passagem" é, sim, uma funcionalidade de um sistema de controle de acesso. Ela impede que um cartão seja usado para entrar duas vezes sem sair, ou sair duas vezes sem entrar, e para isso, registra os horários. Dizer que não é controle de acesso ou que é de uso exclusivo do RH está incorreto.
(C) Incorreta: Controlar a entrada e saída de funcionários é uma função intrínseca e fundamental de um sistema de controle de acesso, pois está diretamente ligada à segurança e ao conhecimento de quem está presente no local e em que período.
(D) Correta: A função de anti-dupla passagem em um sistema de controle de acesso registra os horários de entrada e saída para garantir a lógica de acesso, o que atende perfeitamente à solicitação do RH. Não há problema em compartilhar informações específicas (como horários) com outro departamento, desde que isso seja feito de forma segura e para fins legítimos, otimizando o uso da tecnologia instalada.
(E) Incorreta: Assim como na alternativa A, a "dupla custódia" não é o mecanismo de controle de acesso que executa a função de registrar horários de entrada e saída individuais para controle de jornada. A parte sobre não interferir na segurança e compartilhar informações é correta, mas o mecanismo citado está errado.

Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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