Questão nº 32

Questão de Legislação · FCC TRT5 2022 (nº 32)

FCC2022Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia JudicialLegislação
Gabarito: Aver comentário ↓

O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma de fogo de uso permitido, com as mesmas características daquela a ser adquirida, consoante a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, estará dispensado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é que, ao já possuir uma autorização para portar uma arma de fogo (o "porte de arma"), a pessoa já demonstrou sua habilidade e condição mental para manuseá-la. Por isso, a lei dispensa a repetição desses testes específicos ao adquirir outra arma similar.

  • (A) Correta: A Lei nº 10.826/2003, em seu Art. 4º, § 2º, e o Decreto nº 11.615/2023, em seu Art. 12, § 2º, inciso I, estabelecem que quem já possui autorização para portar arma de fogo de uso permitido, com as mesmas características daquela a ser adquirida, está dispensado de comprovar novamente a capacidade técnica e a aptidão psicológica, pois esses requisitos já foram avaliados e aprovados para a concessão do porte.
  • (B) Incorreta: A comprovação de idoneidade, incluindo a não resposta a inquérito ou processo criminal, é um requisito contínuo e fundamental para a posse e porte de arma, não sendo dispensada nesta situação.
  • (C) Incorreta: Assim como na alternativa B, a comprovação de idoneidade por meio de certidões negativas de antecedentes criminais é um requisito essencial e contínuo, não sendo dispensada para novas aquisições, mesmo para quem já possui porte.
  • (D) Incorreta: A apresentação de comprovante de ocupação lícita e de residência certa são requisitos básicos para a identificação e o controle do interessado, e geralmente não são dispensados para novas aquisições de armas de fogo.
  • (E) Incorreta: A declaração da efetiva necessidade de aquisição é um requisito individual para cada arma de fogo que se deseja adquirir. Mesmo quem já possui porte precisa justificar a necessidade de uma nova arma, e não apenas a necessidade genérica de possuir armas. Armadilha da banca: O distrator mais tentador é este, pois o aluno pode pensar que, se a pessoa já tem porte, sua necessidade de arma está estabelecida. Contudo, a lei exige a comprovação da "efetiva necessidade" para cada aquisição, ou seja, a justificativa para a compra da nova arma específica, e não apenas a necessidade de possuir armas em geral.

Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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