Questão nº 27
Questão de Direito Penal · FCC TRT5 2022 (nº 27)
João, no intervalo do almoço, comenta maliciosamente com José, seu colega de trabalho em uma empresa privada, que Jéssica, conhecida de ambos por trabalhar no mesmo local, recebe, toda noite, quando seu marido está trabalhando, a visita de um outro homem em sua casa. A notícia se espalha na empresa, chegando ao conhecimento de Jéssica, que descobre de quem partiu a origem da fofoca. Diante do caso hipotético em questão, e do que dispõe o Código Penal, João
- Anão praticou nenhum crime, caso prove a veracidade do que alegou.
- Bpraticou o crime de difamação contra Jéssica. (alternativa correta)
- Cpraticou, com um só ato, os crimes de calúnia, injúria e difamação contra Jéssica.
- Dpraticou o crime de calúnia contra Jéssica.
- Epraticou o crime de injúria contra Jéssica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O crime de difamação ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato determinado que é desonroso, ou seja, que mancha a reputação social dela, mesmo que esse fato não seja um crime.
- (A) Incorreta: Na difamação, a prova da veracidade do fato (a "exceção da verdade") é raramente admitida, especialmente quando o fato não é crime e se refere à vida privada. Mesmo que fosse verdade, o ato de espalhar um fato desonroso ainda poderia configurar difamação.
- (B) Correta: João atribuiu a Jéssica um fato determinado ("receber a visita de outro homem em sua casa") que é desonroso (infidelidade conjugal, que macula a reputação), mas não é crime no Brasil. Esse fato, ao se espalhar, atingiu a honra objetiva (reputação) de Jéssica, caracterizando perfeitamente o crime de difamação.
- (C) Incorreta: Não houve atribuição de um crime (afastando a calúnia) nem ofensa direta à dignidade sem atribuição de fato (afastando a injúria). O ato se encaixa apenas na difamação.
- (D) Incorreta: O crime de calúnia exige a atribuição de um fato definido como crime. Infidelidade conjugal não é crime no Código Penal brasileiro.
- (E) Incorreta: O crime de injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, sem atribuir um fato específico. No caso, João atribuiu um fato específico e determinado a Jéssica.
Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.