Questão nº 25
Questão de Direito Penal · FCC TRT5 2022 (nº 25)
Júnior, jovem de 19 anos, decide subtrair a quantia de R$ 2.000,00 de seu pai, Edgar, de 52 anos, aproveitando-se do fato de ele estar, naquela noite, distraído em outro cômodo da residência em que coabitam, assistindo a uma partida de futebol. Diante da situação hipotética acima descrita, e de acordo com o que estabelece o Código Penal, Júnior
- Apraticou o crime de furto de coisa comum, por ser da mesma família que a vítima.
- Bpor ser primário, e de pequeno valor a coisa furtada, poderá ter a sua pena substituída somente por multa.
- Cnão será condenado pela prática de crime, pois é isento de pena, em razão da escusa absolutória. (alternativa correta)
- Dpraticou o crime de furto qualificado por abuso de confiança.
- Epraticou o crime de furto com pena aumentada em razão de ter sido praticado durante o repouso noturno.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A escusa absolutória é uma regra legal que impede a aplicação de pena para certos crimes contra o patrimônio, quando cometidos entre pessoas com laços familiares muito próximos, como pais e filhos, buscando preservar a harmonia familiar.
(A) Incorreta: Júnior não praticou furto de coisa comum (Art. 156 CP), que ocorre quando um dos proprietários subtrai algo que pertence a todos. Aqui, ele subtraiu dinheiro do pai, que é de propriedade exclusiva do pai. Além disso, a questão principal é a isenção de pena, não a tipificação específica.
(B) Incorreta: A substituição da pena por multa (Art. 155, § 2º CP - furto privilegiado) seria uma possibilidade se o valor fosse pequeno (geralmente até um salário mínimo) e se não houvesse a escusa absolutória. No entanto, a escusa absolutória (Art. 181, II CP) impede qualquer condenação, tornando irrelevante a discussão sobre substituição ou valor.
(C) Correta: De acordo com o Art. 181, inciso II, do Código Penal, é isento de pena quem comete crimes contra o patrimônio em prejuízo de ascendente (pai) ou descendente (filho). Como Júnior é filho de Edgar e subtraiu dinheiro dele, a escusa absolutória se aplica, e Júnior não será condenado.
(D) Incorreta: Embora possa haver confiança entre pai e filho, a qualificadora de abuso de confiança (Art. 155, § 4º, II CP) exige uma relação de confiança especial que foi quebrada para facilitar a subtração. Mesmo que se configurasse, a escusa absolutória (Art. 181, II CP) ainda isentaria Júnior de pena, tornando a qualificadora sem efeito prático para a condenação.
(E) Incorreta: A causa de aumento de pena por repouso noturno (Art. 155, § 1º CP) pode até se aplicar ao caso ("naquela noite"), mas, assim como as qualificadoras, ela é irrelevante diante da escusa absolutória (Art. 181, II CP), que impede a condenação e a aplicação de qualquer pena.
Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.